MANAUS – A Associação de Assessoria aos Povos da Floresta (Aflora) encaminhou um ofício nesta quarta-feira, 19, ao Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) pedindo apoio para que mais de 400 indígenas Yanomami consigam retornar às suas aldeias. Os indígenas estão acampados em área de mata e outros estão acampados em frente à Funai de Barcelos (distante 401 quilômetros de Manaus). Eles saíram para votar nas eleições do 1° turno, mas por causa da falta de combustível não conseguiram voltar para casa.

Indígenas estão acampados em área de mata próxima à cidade de Barcelos (Reprodução) – Republicação gratuita, desde que citada a fonte. AGÊNCIA CENARIUM

A Aflora solicita abrigo imediato, alimentação adequada e combustível para o transporte dos indígenas às suas respectivas aldeias, de três comunidades às margens dos rios Demeni, Padauiri e Aracá. A principal reclamação desses indígenas é a não instalação de seções eleitorais nas aldeias, uma vez que essa situação de descaso também ocorreu durante as eleições municipais de 2020.

“Esses indígenas, porém, ficaram sem meios para o retorno às suas respectivas aldeias após o pleito, e recebemos filmagens comprovando que até o atual momento cerca de 400 Yanomami estão alocados de maneira precária no município, sem acesso à alimentação, segurança e assistência de qualquer esfera por parte das autoridades municipais e estaduais, além de não terem recebido até o momento qualquer resposta quanto à previsão para a chegada das providências necessárias para o retorno”, afirmou no documento.

O coordenador-geral da Alflora, Silvio Cavuscens, protocolou no MPF que os indígenas estão sem condições de voltar para as aldeias por falta de combustível. A principal reclamação desses indígenas é a não instalação de seções eleitorais nas aldeias, algo que se repete desde o ano de 2020.

“Vale ressaltar a reincidência dessa situação, que vem acontecendo desde as eleições municipais de 2020.

Solicitamos a ação do Ministério Público Federal, nesse caso, requerendo, junto aos órgãos municipais e estaduais, providência de abrigo imediato, assim como alimentação para os indígenas e combustível para o transporte às suas respectivas aldeias, dando a eles condições humanizadas para poderem exercer o direito constitucional ao sufrágio universal, como assegura o artigo 14 da Constituição Federal de 1988″, finaliza o documento.

Procurado, o Ministério Público Federal (MPF) não havia se manifestado até a publicação da matéria. A reportagem procurou a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas não se pronunciou.

Microsoft Word – Oficio Yanomami Barcelos (revistacenarium.com.br) 

Gabriel Abreu – Da Agência Amazônia – Republicação gratuita, desde que citada a fonte. AGÊNCIA CENARIUM – Copyright © AGÊNCIA CENARIUM