Ipaam contrariou a legislação estadual e sua própria normativa ao não considerar a usina de concreto asfáltico instalada no local como atividade de maior potencial poluidor degradador

Arte: Secom/MPF

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus). De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD), ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto.

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico. “Dada a presença de uma atividade com PPD grande e porte excepcional, conjugada a atividades com PPD médio, o procedimento de licenciamento deveria ter-se pautado pelos parâmetros mais rigorosos aplicáveis a empreendimentos com alto potencial poluidor, a incluir a elaboração de estudo de impacto ambiental e requerimento de licença prévia”, o que não ocorreu, conforme reconheceu a Justiça.

A apuração do MPF também mostrou que há incerteza quanto à extensão das áreas consolidadas do imóvel em que seria instalado o empreendimento. Foram constatadas irregularidades no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, como inconsistências na localização das áreas consolidadas e nas áreas de remanescentes de vegetação nativa. Também não há ciência por parte do Ipaam quanto ao efetivo titular da posse da área, segundo o MPF.

decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental, além de agendar audiência para tentativa de conciliação no dia 19 de outubro.

A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.

Licenciamento mais rigoroso – Além da usina de concreto asfáltico, fazem parte do empreendimento uma série de outras atividades, como canteiro de obras, usina de concreto, terraplanagem, sistema de armazenamento de combustíveis e hotel. O MPF destaca na ação que o licenciamento do empreendimento está em desacordo com a Resolução n° 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por não contar com licença prévia e elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), nem qualquer outro estudo ambiental mais simplificado.

Na decisão liminar, a Justiça Federal ressaltou que a ausência de licença prévia e de estudo de impacto ambiental são “graves vícios procedimental e material, que também resultam em omissões de dados e informações necessárias para dimensionar os riscos e danos ambientais ocasionados pelo empreendimento” tanto no local de sua implantação, como na área de entorno, que contém áreas de preservação permanente (mata ciliar necessária) e corpos hídricos.

Informações inverídicas – Durante a apuração, o MPF constatou que dois documentos apresentados no procedimento de licenciamento da obra são “ideologicamente falsos” por citarem o registro de uma vistoria que não foi realizada. Despacho do Ipaam obtido pelo MPF afirma que essa fiscalização teria ocorrido entre 17 e 31 de maio.

No entanto, de acordo com servidoras do Ipaam ouvidas pelo MPF, não seria possível a realização de uma vistoria de empreendimento antes do protocolo de requerimento de licença ambiental, que ocorreu no dia 28 de junho de 2021.

Para o MPF, “o acompanhamento do cumprimento de condicionantes pelo Ipaam vem sendo reiteradamente falho, não se exigindo contraprovas, não se promovendo adequadas vistorias em campo e silenciando-se quanto a efeitos em curso”.