A Comissão de Meio Ambiente (CMA) fez nesta quarta-feira (21) a sua segunda audiência pública sobre regularização fundiária. Desta vez, os convidados falaram sobre ferramentas e medidas para combater o desmatamento em terras tituladas e impedir a regularização de terras invadidas.
A comissão escolheu o tema da regularização para a sua análise de políticas públicas deste ano. A sugestão foi da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) presidiu a audiência. No início do evento, ele registrou que no dia 21 de setembro se comemora o Dia da Árvore e aproveitou a data para criticar o “enfraquecimento” dos órgãos de controle ambiental, como o Ibama e o ICMBio.
O procurador Daniel Azeredo, do Ministério Público Federal (MPF), apresentou o trabalho do projeto Amazônia Protege, conduzido por membros do órgão. Ele afirmou que, com o uso de tecnologias já disponíveis para as autoridades brasileiras, é possível identificar e punir propriedades desmatadoras sem precisar ir a campo. Isso se deve ao monitoramento por satélite e à catalogação territorial feita por diversas iniciativas do poder público e do terceiro setor.
— Cada desmatamento tem um nome, uma certidão de nascimento. A gente consegue, pela tecnologia que tem hoje, até prever onde a área será desmatada, porque tem uma lógica de expansão nessas regiões. Um laudo mostra como estava a área antes e como está a área após o desmatamento. Isso gera um processo judicial sem ida a campo, sem gasto com recursos públicos de diárias, de deslocamento físico, sem risco. Conseguimos iniciar uma ação judicial unicamente com essa informação.
Essa tecnologia, segundo ele, permitiria também gerar uma “tarja preta” sobre propriedades desmatadoras. O benefício disso seria contornar a prática de colocar o terreno em nome de laranjas e vincular o desmatamento ilegal diretamente à propriedade, identificada por coordenadas geográficas.
Azeredo defendeu também a aplicação da tese do réu incerto para esses casos. Segundo explicou, essa tese é usada em casos de invasão de propriedade: quando não é possível identificar todos os invasores individualmente, ajuiza-se uma ação contra todos.
— Por que a gente não faz isso para proteger o meio ambiente? “Olha, eu não sei quem está lá, mas eu sei que tem gente lá, nessa coordenada, latitude e longitude”. Todo mundo que está nessa área tem que sair. Se eu encontrar alguma produção, eu vou apreender ou destruir. Essa área é patrimônio público, ela não pode sofrer regularização fundiária. O patrimônio tem que voltar para o Estado brasileiro.
Gestão
Bastiaan Reydon, professor aposentado de economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), defendeu a importância de tornar mais eficiente a gestão de terras públicas no Brasil. O primeiro passo seria criar um cadastro unificado, algo que ainda não existe.
— A administração fundiária brasileira é bastante caótica. Temos um número grande de órgãos que se responsabilizam por diferentes aspectos e que não conversam, não estão articulados. O Estado brasileiro precisa assumir seu papel gestor de terras, e isso tem que ser acima dos ministérios. Se não sabemos onde está o nosso território, não conseguimos fazer nada.
Além disso, os próprios cadastros de terras tituladas precisam ser aprimorados, segundo ele. Os principais são o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Ministério da Agricultura.
— O Brasil foi constituído através da pura ocupação. Nós fomos ocupando e regularizando. O CAR é totalmente autodeclarado. O Sigef tem uma ligação com o direito. Quando completarmos esse cadastro, vamos ter muito mais condições de estabelecer regras para o uso da terra no país. Vamos poder fazer política de uso da terra, cobrar o imposto, ter como indenizar quando alguém precisa ser indenizado, ter clareza de quem é dono, quem tem os direitos e os deveres sobre a terra. É isso que precisamos construir.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) – Fonte: Agência Senado – SENADO FEDERAL
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