De autoria da deputada Joenia Wapichana, o texto protocolado ontem na Câmara propõe novos parâmetros para controlar a compra, a venda e o transporte de ouro em todo o país e para a exportação. Um tema relevante e urgente para o país que, em pleno século 21, ainda não usa tecnologias de ponta para atestar a origem legal do metal e monitorar sua circulação. 

Foto: Lúcio Tavora – Postada em: Instituto Escolhas

Na última quinta-feira, dia 4, a deputada Joenia Wapichana (Rede Sustentabilidade) protocolou o Projeto de Lei 2159/2022, que estabelece novos parâmetros para compra, venda e transporte do ouro brasileiro em todo o território nacional e para exportação. A elaboração do PL contou com o apoio do Instituto Escolhas, que trouxe elementos da proposta Blockchain, rastreabilidade e monitoramento para o ouro brasileirolançada pela organização em junho deste ano.

Entre as inovações trazidas pelo Projeto, estão o fim do princípio da boa-fé e a obrigatoriedade de documentos comprobatórios da origem do ouro em formato eletrônico. Com isso, todo transporte ou comercialização do metal em território nacional seria monitorada por um sistema digital único gerido pela Agência Nacional de Mineração. “A adoção da marcação física com isótopos de prata é outra medida prevista no PL 2159/2022 e é fundamental para identificar o lugar de onde o ouro foi extraído. Essa tecnologia existe e pode ser usada para banir do mercado quem destrói a Amazônia para explorar ouro ilegalmente”, explica Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Escolhas.

Hoje, a área ocupada pelos garimpos na Amazônia já é maior que a área da mineração industrial em todo o país. Somente nas Terras Indígenas, onde a mineração não é permitida, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos. E com graves consequências: segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), entre 2015 e 2021, o desmatamento causado pela mineração na Amazônia cresceu quase 7 vezes, saltando de 18 km2 de floresta perdida para 121 km2. Estudos recentes comprovam que as populações indígenas que se encontram em áreas impactadas pelo garimpo possuem alto nível de contaminação por mercúrio. E os casos de violações dos direitos das populações indígenas, decorrentes da ação do garimpo, têm sido frequentemente relatados pela imprensa nacional e internacional.

“As medidas trazidas pelo PL são imprescindíveis para que o Brasil tenha controle sobre sua produção e comércio de ouro e possa, de uma vez por todas, separar o ouro legal do ouro ilegal, fiscalizar de modo efetivo as operações e punir aqueles que operam e lucram com a ilegalidade, deixando um rastro de destruição ambiental, impactos sobre a saúde pública e violações de diretos humanos”, afirma a deputada Joenia Wapichana.

O fim da boa-fé

Entre os destaques do PL 2159/2022 está a revogação de artigos da Lei nº 12.844/2013 que permitem aos garimpeiros – ou outro agente envolvido no garimpo – vender ouro para instituições autorizadas pelo Banco Central sem apresentar qualquer comprovação de que a extração tenha sido feita em uma área legal. Já as instituições compradoras – na prática, representadas pelas DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários) e seus numerosos pontos de compra no território amazônico – só precisam guardar recibos em papel para que a legislação atual garanta que a aquisição foi feita com base na boa-fé. “É inadmissível que, a essa altura, a cadeia do ouro ainda utilize notas fiscais em papel”, reforça Larissa.

De acordo com ela, o PL traz penalidades para as DTVMs, para os vendedores e  transportadores que não cumprirem com as exigências comprobatórias – o que inclui as GTCO (Guias de Transporte e Custódia de Ouro), outra inovação digital trazida pelo projeto. Junto às notas fiscais eletrônicas, essas ferramentas podem monitorar todos os passos do ouro, desde a extração até as exportações, e aprimorar as operações de fiscalização no combate ao comércio ilegal e a evasão fiscal.

Além disso, o PL 2159/2022 estabelece a criação de um cadastro de todas as instituições financeiras que operam com ouro no Brasil, bem como de seus clientes. Caberá ao Banco Central gerir esse cadastro e enviar para as autoridades (Câmara dos Deputados, Senado Federal, TCU e MPF) relatórios anuais sobre as atividades de fiscalização dessas instituições.

Ainda nesse sentido, e para coibir o conflito de interesses e a consequente falta de controles, o Projeto estabelece que o Bacen vedará a qualquer pessoa à frente de instituições autorizadas a adquirir ouro – assim como seus sócios e parentes – o direito de obter um título de processos minerários ou participar de atividades ligadas a cadeia produtiva do ouro.

Leia a íntegra do PL aqui e conheça a proposta do Instituto Escolhas que deu subsídios para a sua elaboração aqui.

PUBLICADO POR:   INSTITUTO ESCOLHAS 

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