Estudo inédito do Imazon aponta que jurisprudência criada a partir de ações do MPF dentro do Programa Amazônia Protege pode acelerar punições e mudar o rumo da impunidade

Sequência de imagens de satélite mostra avanço do desmatamento entre março de abril de 2022 em área do município de Paranatinga, em Mato Grosso (Imagem: SAD/Imazon)

Uma pesquisa inédita sobre o resultado das ações do Ministério Público Federal (MPF) dentro do Programa Amazônia Protege mostrou que a iniciativa motivou a criação de jurisprudência para punição de desmatadores ilegais com o uso da tecnologia. Essa confirmação da legalidade de provas obtidas remotamente, como imagens de satélites e dados públicos sobre terras, pode acelerar punições e mudar o rumo da impunidade na região. Medida ainda mais relevante diante do atual cenário de crescimento dos crimes ambientais e da violência.

Realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o estudo analisou os resultados dos processos encaminhados entre 2017 e 2020 dentro do Amazônia Protege. O programa foi criado pelo MPF para responsabilizar os desmatadores ilegais por meio de ações civis públicas (ACPs) que tinham como a principal inovação o uso de provas obtidas de forma remota, sem a necessidade de vistoria em campo.

Nesse período, os pesquisadores levantaram 3.561 processos movidos pelo órgão nos nove estados que compõem a Amazônia Legal. Esses processos têm o objetivo de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.

Conforme a pesquisa, das mais de 3 mil ações, 650 (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. E, entre essas ações, 440 (67%) tiveram recursos. Os pesquisadores analisaram, então, todas essas decisões em primeiro grau e o que ocorreu nos casos em que as instâncias superiores foram acionadas.

Em primeira instância, apenas 8% das ações puniram desmatadores

A conclusão foi de que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações. A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual.

Em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu, quando os juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.

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