BRASÍLIA – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu licença prévia para restauração do “trecho do meio” da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), após 15 anos de imbróglio no órgão. A designação se refere à área entre os quilômetros 250 e 655 da rodovia no Estado amazonense. A informação foi confirmada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, nesta quinta-feira, 28.
“Dia histórico! Licença Prévia para reconstrução da BR-319/AM – trecho do meio – emitida, hoje, pelo Ibama. Resultado da coragem e do trabalho técnico da nossa área ambiental e do Dnit. Alinhando engenharia e respeito ao meio ambiente, vamos tirar a sociedade do Amazonas do isolamento”, publicou ele no Twitter.
A rodovia de 870 quilômetros é considerada de extrema importância para a integração da Região Norte ao restante do País, mas o embate pela reconstrução se dá entre o desenvolvimento econômico e os riscos socioambientais. Especialistas já alertaram que as obras podem causar impactos irreversíveis ao meio ambiente e a populações tradicionais que vivem no entorno do “trecho do meio”.
A licença prévia foi concedida ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). O documento é concedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Impactos
Um estudo do Climate Policy Initiative/PUC-Rio, divulgado neste ano, mostrou que a pavimentação da rodovia pode gerar impacto – incluindo risco de desmatamento – em mais de 300 mil km² da Amazônia. Isso representa uma área maior que todo o Estado de São Paulo.
Segundo os pesquisadores, a rodovia deve causar impacto em nove municípios do Amazonas que, juntos, possuem população superior a 320 mil habitantes. Sob a área de influência da BR-319 estão também 49 Terras Indígenas, 49 Unidades de Conservação e 140 mil km² de florestas públicas não destinadas – terras públicas que não receberam destinação (como se tornar uma Unidade de Conservação, por exemplo) e que costumam ser focos de desmate e grilagem na Amazônia.
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Marcela Leiros – Da Revista Cenarium – Republicação gratuita, desde que citada a fonte. AGÊNCIA CENARIUM – Copyright © AGÊNCIA CENARIUM – PUBLICADO POR: AGÊNCIA CENARIUM
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