Em sintonia com a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negou provimento a recurso em ação de indenização, ajuizada contra a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação cobrava reparação por área afetada para a criação, em 2008, do Parque Nacional Mapinguari, localizado no município de Porto Velho (RO).

Imagem: Ascom MPF/RO

O autor alegava a necessidade de reparação pela desapropriação indireta de parte da área do imóvel TD Santa Maria, localizado no município de Porto Velho (RO), com área total de 36.771,9743 hectares.  De acordo com o proprietário Antônio Martins dos Santos, 34.362,9808 hectares dessa propriedade ficavam situados no espaço onde foi criado a unidade de proteção integral do Parque Nacional Mapinguari.

Mas, para o TRF1, apesar das alegações, restaram dúvidas e a inexistência de provas sobre o domínio do imóvel que se pretendeu a indenização, à margem esquerda. Nos autos, existem mapas que possibilitam constatar que a propriedade possui duas localizações não esclarecidas. A localização do imóvel periciado, situado ao norte do Rio Madeira, e, portanto, na sua margem esquerda, e o objeto do registro 28.968, localizado ao sul do Rio Madeira, em sua margem direita.

O TRF1 aponta a inexistência, nos autos, de qualquer documento ou processo administrativo perante o Incra indicando a relocação do imóvel da margem direita para a esquerda, como pretendeu demonstrar o apelante.

Além desse ponto controverso, o tribunal também levantou a questão que foi objeto da manifestação do MPF que trata da sobreposição da TD Santa Maria sobre o título TD Boa Esperança, objeto de acordo judicial firmado no Supremo Tribunal Federal entre o Incra, a Gainsa e outros da ACO 239/77. Segundo o MPF,  a pequena parte do título não abarcada pelo acordo do STF foi arrecadada e matriculada em nome da União em 3 de junho de 1982, na gleba federal Capitão Sílvio.

O MPF se manifestou com esteio no Parecer Técnico 008/2017-SEAP e Parecer Técnico 043/2017/SEAP de analista do MPU/Perícia Engenharia Agronômica demonstrando o não cabimento de indenização e  fraude documental. O MPF ainda obteve cópia de inicial de ação movida pelos herdeiros do titulado original da área (Newton Pinto da Silva) no Tribunal de Justiça de Rondônia (autos 0012993-69.2012.8.22.0001) no qual descrevem fraude cometida por Antônio Martins no intuito de “esquentar” o título.

A Terceira Turma do TRF1 entendeu que a titularidade do domínio do imóvel ficou prejudicada pela ACO 239/77, não havendo o proprietário da TD Santa Maria participado dos seus termos, tendo as partes originárias daquele acordo se obrigado sobre eventuais indenizações devidas.

E, por fim, arrematou argumentando que o pressuposto do pagamento da indenização pela desapropriação é a prova cabal e induvidosa da propriedade e que não há de se indenizar quem não prova ser o efetivo titular do domínio do imóvel expropriado, conforme precedentes já firmados pela Egrégia Corte.

A Terceira Turma do TRF1 manteve integralmente os termos da sentença proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia que julgou improcedente o pedido do autor  e ainda o condenou ao pagamento de custas, despesas processuais e pagamentos de honorários advocatícios nos percentuais máximos fixados pelo Código de Processo Civil (CPC), com a adequação do valor da causa  de R$ 3 milhões para R$ 145 milhões.

Acórdão do TRF1 – Contrarrazões do MPF – Sentença JF – Manifestação MPF

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia  –  MPF