O intuito é assegurar ao povo indígena Krikati o aproveitamento exclusivo sobre as suas terras originárias, localizadas no Maranhão
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de liminar na Justiça Federal para que sejam canceladas as audiências de conciliação e retomado, com urgência, o trâmite do processo de desintrusão da Terra Indígena (TI) Kritati, localizada nos municípios de Montes Altos, Amarante do Maranhão, Lajeado Novo e Sítio Novo (MA). A área se encontra demarcada e homologada desde o ano de 2004, contudo, a sua desintrusão ainda não foi finalizada, o que possibilita a permanência de ocupantes não indígenas dentro de seus limites territoriais e aumenta o risco de conflitos na região.
Por essa razão, a FUNAI ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, no ano de 2017, com o objetivo de assegurar à etnia Krikati o usufruto exclusivo sobre as suas terras originárias. O MPF atua na referida ação como fiscal da ordem jurídica. A ação teve o seu desenrolar sobrestado para que fosse realizada tentativa de solução pela via da conciliação. Dessa forma, a Justiça Federal promoveu a identificação dos não indígenas que ainda se encontravam dentro da TI Krikati, em 2017, bem como suspendeu o trâmite do processo.
Todavia, após longos anos desde então, o Ministério Público Federal entende que a solução conciliatória se comprovou inviável, requerendo à Justiça Federal de Imperatriz (MA) a retomada do curso do processo. Desde 2004, a demarcação da Terra Indígena Krikati foi homologada por decreto presidencial, mas nunca houve a efetivação de sua desintrusão, isto é, da desocupação dos não indígenas inseridos em seus limites territoriais, de modo a concretizar o direito estipulado no art. 231 da Constituição Federal, que reconhece o usufruto exclusivo dos indígenas sobre as suas terras originárias.
Recentemente, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) encaminhou ofício ao MPF, com o relatório de monitoramento ambiental da Terra Indígena Krikati, elaborado pelas lideranças da etnia a partir de diligências realizadas entre 20 e 23 de janeiro de 2022.
Atos ilícitos – Por por meio do relatório e fotografias apresentados, foram constatados diversos atos ilícitos dentro da TI Krikati, como, por exemplo, a retirada de madeira, a presença de tratores dentro da área, o desmatamento de novas áreas para plantação, a abertura de novos pastos, a presença de novos ocupantes, o retorno de ocupantes já indenizados, a edificação de casas novas, a construção de cercas e muros nas regiões por eles ocupadas e a remoção dos marcos de cimento que delimitam a TI. A retirada de tais marcos, bem como a chegada de novos ocupantes e o retorno de outros já indenizados, evidenciam a má-fé de parte dos não índios que ocupam o território Krikati, já devidamente demarcado e homologado por decreto presidencial.
Além disso, o Ministério Público Federal constatou a existência de diversos autos de infração recentemente lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a partir de crimes ambientais praticados no interior da TI Krikati, o que demonstra que, mesmo com a tentativa de solução conciliatória, a prática de crimes ambientais não foi interrompida.
Por esse motivo, o MPF pede à Justiça Federal de Imperatriz (MA) o cancelamento das audiências para tentativa de conciliação, devendo o processo retomar o seu curso regular, com o objetivo de acelerar a solução do litígio. Além disso, foi requerido o deferimento do ingresso da Associação Vyty Cati das Comunidades Indígenas Timbira do Maranhão e do Tocantins e do Conselho Indígena Pep’Cahyc Krikati, como assistentes litisconsorciais da parte autora, bem como do Conselho Indigenista Missionário, este na qualidade de amicus curiae.
Por fim, ante a constatação do aumento da prática de crimes ambientais no interior da TI Krikati, em patamar que indica a degradação ambiental no quantitativo aproximado de 1.300 hectares desde 2017, e em virtude dos riscos que essa situação ocasiona à etnia Krikati, de ordem sociocultural e também física, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal a concessão de medida de tutela antecipada, para que o processo de desintrusão da TI Krikati seja imediatamente retomado.
Para ler a íntegra da manifestação, clique aqui.
Número para consulta do processo na Justiça Federal: 000560178.2017.4.01.3701
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão – MPF
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