O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quarta-feira (4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação e um pela declaração de inconstitucionalidade da resolução, para determinar que o Conama edite, em um ano, norma mais protetiva ao meio ambiente. O julgamento será retomado na quinta-feira (5).

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Ação

Na ADI, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a Resolução 491/2018 não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

Na sessão de hoje, porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, salientou que a ADI foi ajuizada na gestão anterior à sua e defendeu que não há inconstitucionalidades na resolução. Segundo ele, a edição foi precedida de amplo debate e traz uma política progressiva de proteção ambiental, contemplando recomendações da OMS.

Proteção eficiente

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a norma não se coaduna com o dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225), à saúde (artigo 196) e à informação (artigo 5º, inciso XIV).

Assim, ela votou pela inconstitucionalidade da ação, sem pronúncia de nulidade, ou seja, a norma continua em vigor, mas determinando que o Conama edite norma, em um ano, com capacidade protetiva do meio ambiente em relação aos prazos e às providências de fiscalização e controle sobre o padrão de qualidade do ar.

Descaso

A relatora reconheceu que a resolução trouxe avanços, usando índices baseados na orientação da OMS em 2005. Porém, ressaltou que a própria organização internacional já atualizou esses valores e que a norma não tem rigor nos prazos para que as unidades da federação cumpram as regras contidas nela. Também não prevê providências para incentivar os entes federativos a alcançarem as metas nem punição para quem não as cumprir. “Isso mostra o descaso do poder público com a poluição atmosférica”, apontou.

Condições nocivas

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a resolução traz etapas para que os estados e o Distrito Federal cheguem no padrão final de qualidade do ar estipulado pela OMS. Contudo, caso não seja possível a migração para o padrão subsequente, permite que prevaleça o padrão já adotado. “Ou seja, neste caso, nos manteríamos nas mesmas condições que são, do ponto de vista sanitário, consideradas nocivas à saúde”, frisou.

Divergência

O ministro André Mendonça abriu divergência, votando pela improcedência da ação, por entender que não cabe, no caso concreto, o Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma. Na sua avaliação, o Conama agiu dentro da sua capacidade institucional e editou uma resolução que partiu de critérios e parâmetros de análise complexa dos benefícios e dos riscos que estavam em discussão.

Ele assinalou que a resolução foi objeto de denso debate no Conama, iniciado em fevereiro de 2012, com mais de 30 reuniões técnicas para tratar do assunto. Ponderou, ainda, que a própria OMS diz que devem ser reconhecidas as circunstâncias locais para o controle da qualidade do ar e que a viabilidade e os custos podem ser fatores críticos no processo de decisão.

O ministro André Mendonça reforçou, também, que alguns padrões intermediários previstos na norma são iguais ou mais restritivos do que os valores apresentados pela OMS. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido da divergência e sustentou a necessidade de deferência à solução técnica encontrada pelo órgão competente.

Sustentações

Antes do início da votação, a secretária-geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, opinou que a resolução não traz retrocesso ambiental e estabelece parâmetros razoáveis, em etapas, buscando o atingimento do padrão de referência da OMS.

Para o representante do Instituto Saúde Sustentabilidade, Hélio Wicher Neto, a norma tem impacto negativo na qualidade do ar no Brasil. A seu ver, a resolução é “uma autorização legal para emitir poluentes”.

Falando pelo Instituto Alana, Angela Moura Barbarulo lembrou que, de acordo com dados recentes da OMS, a poluição mata sete milhões de pessoas por ano no mundo, ou seja, 800 mortes a cada hora, e que, em 2019, mais de 90% da população mundial vivia em regiões onde a poluição ultrapassava os níveis estabelecidos pela organização em 2005 com relação à exposição prolongada a partículas finas.

Leia mais: 10/6/2019 – PGR questiona no Supremo norma do Conama sobre qualidade do ar 

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