O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá fazer uma nova resolução sobre os padrões de qualidade do ar. 

Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Os ministros entenderam que a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), mais recente norma sobre a questão, é insuficiente para a proteção ao ar no país.

Com a decisão, a resolução continuará em vigor, mas o Conama terá prazo de 24 meses para atualizar as regras em relação aos padrões atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS), editados em 2021.

A validade da Resolução 491/2018 foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustentou que a norma está defasada em relação aos padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.

“Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago”, argumentou a procuradoria.

Conama

O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.

Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.

Publicado em 05/05/2022 – 18:25 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Edição: Fábio Massalli – AGÊNCIA BRASIL – EBC