Foi adiada para quarta-feira (4) a votação do projeto de lei que declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas como “de relevante interesse público da União”. O PLP 275/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), também prevê indenização para as comunidades indígenas afetadas.
A autorização do projeto é geral, mas uma das intenções do autor é destravar a extensão a Roraima do Linhão de Tucuruí, integrando o estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A linha atravessaria as terras do povo Waimiri Atroari, na divisa entre Roraima e Amazonas. Roraima é o único estado que ainda não é interligado ao sistema , segundo Chico Rodrigues, cerca de 500 mil pessoas no estado dependem do fornecimento de energia elétrica por combustão de diesel pela falta de ligação.
A preocupação com o fato de o projeto autorizar a passagem de linhas elétricas por terras indígenas em todo o Brasil foi um dos motivos alegados pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) para pedir o adiamento. O senador diz reconhecer a necessidade de resolver o problema de Roraima, mas pediu mais um dia para analisar o texto:
— É preciso arredondar o texto, para que não coloque isso como regra nacional, porque tem a questão das especificidades da Amazônia, e principalmente que atenda os interesses de Roraima, o que é justo. É fundamental a solução desse problema dos linhões de energia para Roraima.
O autor e o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), concordaram com o adiamento, mas pediram que o projeto realmente seja votado na quarta-feira.
— É urgente a extensão desse linhão de Manaus para Boa Vista. Roraima é o único estado da federação que não é interligado ao sistema e eu, como morei naquele estado, sei das dificuldades que Roraima tem em crescer e se desenvolver sem uma energia de qualidade — lembrou o relator.
Proibição
A Constituição proíbe a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes por não indígenas. A exceção são as atividades de “relevante interesse público da União”, que precisam ser regulamentadas por lei complementar. É nessa exceção que se pretende enquadrar a passagem de linhas de transmissão em terras indígenas.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Infraestrutura (CI). Na última, foi aprovado com modificações feitas pelo senador Vanderlan Cardoso. A recomendação do relator é pela aprovação em plenário do projeto original com as mudanças feitas na CI.
O texto aprovado prevê que a declaração de relevância seja feita por decreto do presidente da República. A determinação de que fossem ouvidas as comunidades indígenas afetadas foi substituída pela previsão de que a declaração de relevante interesse público por decreto “não afasta a necessidade de ouvir as comunidades indígenas” antes da implantação do empreendimento.
A compensação financeira prevista no texto original foi substituída por indenização pela restrição do usufruto das terras. Os procedimentos de audição das comunidades e de cálculo da indenização devem ser regulamentados pelo Poder Executivo.
Decreto
Em plenário, o senador Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que o decreto de compensação financeira já foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (3).
— Hoje ele realiza o sonho de um povo e, mais do que o sonho, ele abre Roraima para o investimento, para o crescimento, para o desenvolvimento. É a redenção energética do nosso estado — comemorou Telmário, que previu o fim das obras para 2024.
Chico Rodrigues confirmou a assinatura do decreto, ainda não publicado no Diário Oficial da União. O decreto, segundo o senador, autoriza o pagamento de R$ 90 milhões em compensação às comunidades indígenas pela passagem do linhão. Ainda assim, ele demonstrou preocupação com possíveis questionamentos judiciais.
— Nós tememos que o Ministério Público possa novamente dificultar esse projeto. E lógico que a população inteira está inquieta, porque há mais de 20 anos tramita no Executivo esse projeto — salientou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PUBLICADO POR: SENADO FEDERAL
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