Segundo Augusto Aras, permanência desses ocupantes aumenta risco de conflitos e limita posse plena da terra pelos indígenas Parakanã
Acolhendo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), que permitia a permanência de ocupantes não-indígenas na Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira, no Pará. Segundo o procurador-geral, a permanência desses ocupantes na área aumenta o risco de conflitos e limita a posse plena da terra pelos indígenas da etnia Parakanã.
Na decisão da última quinta-feira (7), o ministro seguiu entendimento do procurador-geral e estendeu decisão de 2015, do então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que acolhera pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 780. A Funai pedia que fossem suspensas decisões proferidas nos autos da Ação de Obrigação de Fazer 0001889-89.2013.4.01.3905 e de outras 106 ações semelhantes, em trâmite na Vara Federal da Subseção Judiciária de Redenção, que haviam autorizado o livre trânsito de não indígenas na TI Apyterewa.
Em petição protocolada em dezembro do ano passado, Augusto Aras solicitou a extensão do que foi decidido na STA 780, por entender que a decisão do TRF1 tem efeitos equivalentes àqueles decorrentes das decisões anteriormente suspensas pela Presidência do STF. No pedido, o PGR destacou que a desintrusão garante os direitos dos povos indígenas, autorizando a retirada de seus territórios de ocupantes não pertencentes à etnia.
De acordo com o procurador-geral, o processo de desintrusão na TI Apyterewa teve início pela Funai em 2009, e, nos anos seguintes, foi alvo de diversas medidas judiciais com o objetivo de impedir o procedimento. Segundo Augusto Aras, a interrupção desse processo “tem causado sérios problemas às comunidades indígenas”, além de ter aumentado a pressão fundiária e o acirramento dos conflitos locais.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – MPF
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