Efeitos da portaria deverão ser prorrogados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) até o julgamento definitivo da ação civil pública

Foto: Bruno Jorge/Instituto Socioambiental/Divulgação – Postada em: MPF/MT

A Justiça Federal em Mato Grosso (JFMT), atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) prorrogue os efeitos da Portaria nº 390, de 16 de setembro de 2021, até o julgamento definitivo da ação civil pública ajuizada com o objetivo de assegurar a identificação e demarcação da terra dos indígenas da etnia Piripkura, localizada em Mato Grosso.

A portaria havia sido prorrogada em setembro do ano passado, por seis meses, mas essa validade venceu no último dia 16 de março. Os índios, em isolamento voluntário, denominados Piripkura fazem parte de um subgrupo Kawahiva, que ocupa os municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia, distantes 1.065 e 1.600 km de Cuiabá, respectivamente.

Ao explicar a decisão, o magistrado Frederico Pereira Martins, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína (MT), ressalta que as provas existentes nos autos são fartas e demonstram o sério e grave risco de degradação ambiental e a ocupação irregular pela qual passa a TI Piripkura. “(…) a não renovação da Portaria da Funai somada a sua inércia no processo demarcatório, demonstraria um relaxamento na proteção indigenista e ambiental, de modo a incentivar que terceiros adentrem à área novamente”, afirmou.

O último pedido de prorrogação feito à Justiça Federal pelo MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, que tem como titular o procurador da República Ricardo Pael, ocorreu em 17 de março deste ano. Esse foi o terceiro pedido, desde 2018, feito pelo MPF, de deferimento de tutela de urgência para prorrogar os efeitos da portaria até o julgamento definitivo da ACP ajuizada pelo órgão.

Grupo Técnico de Demarcação – Outro pedido feito pelo MPF e atendido pela Justiça Federal foi sobre a composição do Grupo de Técnico de Identificação da Terra Indígena Piripkura. O juiz federal determinou que a Funai se manifeste sobre o cumprimento integral da decisão que determinou a alteração da composição do grupo técnico, proferida em maio de 2021, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.

A portaria da Funai, cumprindo a decisão da Justiça Federal, foi publicada em julho de 2021, mas trouxe algumas inconsistências, como membros do grupo técnico sem aptidão técnica para realizarem a função a que foram designados, além da identificação de conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e a falta de experiência no trabalho com indígenas em isolamento voluntário. Os vícios da portaria foram apontados por entidades indígenas, indigenistas e acadêmicas, que publicaram uma carta de repúdio, na qual apresentaram as razões que indicam a suspeição dos nomeados para a realização do trabalho.

Com isso, o MPF solicitou à Justiça Federal que fosse determinado à Funai que fizesse a alteração da Portaria nº 345/2021, que instituiu o grupo, substituindo os servidores indicados para compor o grupo técnico que realizará a identificação da Terra Indígena Piripkura (MT).

Em novembro de 2021, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a Funai nomeasse um novo coordenador para o Grupo Técnico de Identificação da TI Piripkura, no prazo de 15 dias. Ocorre que, desde a decisão, nada mais foi feito pela Funai. “Passados 6 meses da prorrogação da referida portaria e 4 meses da decisão de tutela de urgência, nada mais foi feito! Noutros termos, a FUNAI (…) nada fez para cumprir a decisão judicial e alterar a composição do GT criado pela Portaria n. 345/2021”, enfatizou o procurador da República, titular do Ofício Indígena, Ricardo Pael, no peticionamento feito no dia 17 de março.

Decisão – Em relação a decisão proferida pela Justiça Federal para que a Funai prorrogue os efeitos da Portaria até o julgamento em definitivo da ação civil pública, ficou estabelecido o prazo de 10 dias para cumprimento sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão é do dia 7 de abril.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Ação Civil Pública nº 0005409-02.2013.4.01.3600

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal   –   MPF
Procuradoria da República em Mato Grosso