Na sessão plenária desta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento conjunto de dois processos – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 – que tratam do desmatamento na Floresta Amazônica. A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, leu o relatório e, em seguida, foram apresentadas as manifestações das partes e dos terceiros interessados. A análise da questão será retomada na sessão de amanhã (31).
Na ADPF 760, sete partidos políticos pedem que a Corte determine à União e aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Verde (PV), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Na ADO 54, a Rede questiona suposta omissão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Ministério do Meio Ambiente, em coibir o desmatamento na Amazônia. O partido pede que o STF imponha às autoridades a promoção de ações concretas para esse fim.
Proteção ao meio ambiente
Durante a leitura do relatório, a ministra Cármen Lúcia observou que o STF tem uma história de preocupação com a Amazônia e tem levado esse tema a sério. Segundo ela, a Floresta Amazônica é patrimônio nacional e de preservação obrigatória, e cabe ao Supremo garantir o direito à uma vida digna com base nas condições de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ponto de não retorno
Da tribuna do STF, representantes dos autores das ações alegaram que o poder público brasileiro tem sido omisso na defesa do meio ambiente e na preservação do bioma amazônico. Segundo as agremiações, a matéria demanda urgência em benefício de toda a sociedade, pois a situação se aproxima do “ponto de não retorno”, nível crítico de desmatamento que, se for alcançado, não poderá ser superado.
Inconstitucionalidade e omissões
Os partidos também sustentaram que há um estado de coisas inconstitucional, caracterizado pela diminuição da fiscalização efetiva, pela inexistência de execução orçamentária conforme previsto e pela dificuldade de acesso à publicidade dos atos envolvendo a questão.
Evolução
Em sua sustentação, o advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, reconheceu que a questão ambiental é “absolutamente urgente e inadiável” e que o tema não tem solução fácil. No entanto, considerou que os autores das ações buscam intervir na atual forma de governo. Ele também ressaltou que a atuação em relação à matéria é privativa do Poder Executivo.
De acordo com Bianco, não houve descontinuidade do PPCDAm, mas a evolução para um novo plano nacional de combate ao desmatamento ilegal e recuperação da vegetação nativa na Amazônia para os anos de 2020 a 2023. Segundo o advogado-geral, o Ministério do Meio Ambiente tem trabalhado, desde 2019, na transição para esse novo plano.
Irreversibilidade
O Instituto Socioambiental (ISA) argumentou que, se as medidas necessárias não forem adotadas, há risco de irreversibilidade do desmatamento e ameaça ao equilíbrio ecológico. Segundo o Conectas Direitos Humanos, a injustiça climática afeta, primeiro, os grupos mais vulneráveis. A entidade espera que esse litígio aponte o caminho adequado para uma sociedade justa e igualitária, compromissada com as gerações presentes e futuras e honrando o seu passado.
Urgência
Por sua vez, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) destacou que o PPCDAm foi a maior e mais eficiente política pública de Estado para a redução do desmatamento. A entidade defendeu que os povos indígenas e seus territórios são agentes indispensáveis para a solução da crise climática e para que o Brasil cumpra as metas assumidas diante da comunidade internacional. Última a falar, a Associação Civil Alternativa Terrazul ressaltou que o momento é urgente e que, nas ações, não se discute apenas a questão ambiental, mas o direito à vida.
Leia mais:
13/11/2020 – Partidos pedem execução efetiva do plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia pela União
28/08/2019 – Partido ajuíza ação para questionar suposta omissão de autoridades em impedir desmatamento na Amazônia
Processos relacionados: ADPF 760 ADO 54 PUBLICADO POR: STF
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