Validade da portaria venceu no último 17 de março, o que oferece grave risco de grave degradação ambiental e ocupação irregular

Foto: Ascom – MPF/MT

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, reiterou, na última quinta-feira (17), o pedido de prorrogação dos efeitos da portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai), de nº 1.201, de 18 de setembro de 2018, que prevê a restrição de uso e protege a Terra Indígena Piripkura, localizada em Mato Grosso. A portaria havia sido prorrogada em setembro do ano passado, por seis meses, mas essa validade venceu no último dia 17 de março.

A primeira portaria de proteção ao território indígena foi publicada em 2008, desde então novas portarias vêm sendo publicadas, prorrogando a restrição de uso da T.I. A última portaria, publicada em 16 de setembro de 2021, com apenas seis meses de validade, prorrogou a portaria de 2018.

Desde 2018, o MPF realizou três pedidos de deferimento de tutela de urgência para que os efeitos da Portaria 1.201, de 18 de setembro do mesmo ano fossem prorrogados até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão para que, enfim, fosse concretizada a demarcação da Terra Indígena Piripkura e encaminhamento ao Ministério da Justiça, devido ao sério risco de grave degradação ambiental e ocupação irregular por que passa a T.I., incentivado pelo fim do prazo da portaria.

Apesar de a prorrogação da penúltima portaria ter ocorrido de forma voluntária pela Funai, e também ter sido deferida a tutela de urgência para determinar a substituição dos integrantes do GT de demarcação da TI Piripkura, nada mais foi feito desde então. “Passados 6 meses da prorrogação da referida portaria e 4 meses da decisão de tutela de urgência, nada mais foi feito! Noutros termos, a FUNAI deixou vencer o prazo da Portaria n. 390, de 16 de setembro de 2021, não se tendo notícia de nova prorrogação, bem como nada fez para cumprir a decisão judicial e alterar a composição do GT criado pela Portaria n. 345/2021”, enfatizou o procurador da República, titular do Ofício Indígena, Ricardo Pael, em seu peticionamento na última quinta-feira (17).

Pael ressalta, em seu pedido, que os peticionamentos feitos anteriormente “voltam a se revelar necessários e, mais do que isso, urgentes, haja vista que o vilipêndio do território Piripkura permanece atual e sério”, e cita notícias recentes de que o território quase teve 12 mil hectares vendidos em um leilão, sem que houvesse interferência da União. A área a ser leiloada faz parte de uma fazenda, utilizada por uma construtora para o pagamento de dívidas na Justiça. A empresa vencedora do leilão desistiu da compra duas semanas após o arremate devido às questões de desmatamento no município de Rondolândia (MT)

Portarias de restrição de uso – As portarias de restrição de uso objetivam impedir as invasões de áreas interditadas e garantir a sobrevivência de povos indígenas isolados ou em isolamento voluntário, enquanto o processo de reconhecimento e demarcação do território não é concluído.

Sobre a ACP – O pedido do MPF está incluso na Ação Civil Pública 0005409-02.2013.4.01.3600, ajuizada em 19 de abril de 2013, e que desde então tramita na Justiça Federal de Mato Grosso. No ano passado, o MPF entrou com novo pedido judicial solicitando medidas de proteção ao território Piripkura, de composição do grupo técnico para a identificação da terra indígena e da prorrogação dos efeitos da Portaria nº 1201, de 18 de setembro de 2018, até o julgamento definitivo do processo.

Sobre o grupo técnico – O pedido para a alteração da Portaria nº 345/2021, substituindo os servidores indicados para compor o grupo técnico que realizaria a identificação da TI Piripkura, foi feito pelo MPF em julho de 2021. Apesar de a publicação da portaria pela Funai atender uma decisão judicial de maio de 2021, ela trouxe nomes de servidores que não possuíam experiência no trabalho com indígenas em isolamento voluntário, tinham conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e, principalmente, não tinham a qualificação necessária para realizar o trabalho.

Com a publicação da portaria, entidades indígenas, indigenistas e acadêmicas publicaram uma carta de repúdio, na qual apresentaram as razões que indicavam a suspeição dos nomeados para a realização do trabalho. A partir da publicação da nota, o MPF realizou uma pesquisa sobre cada um dos componentes do grupo de técnico instituído pela Funai e confirmou as informações relativas à suspeição dos servidores para desempenharem a função.

Com isso, o MPF entrou com um novo pedido para que fossem substituídos os membros do Grupo Técnico. Em novembro, a Justiça Federal deferiu o pedido em tutela de urgência e determinou que a Funai nomeasse um novo coordenador para o Grupo Técnico de Identificação da TI Piripkura. O prazo era de 15 dias, mas, conforme o MPF, até o momento a Funai não se pronunciou.

Confira a íntegra do pedido do MPF.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal – MPF
Procuradoria da República em Mato Grosso