Autos processuais deverão ser encaminhados, pela Funai, ao ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública no prazo de 15 dias
A Justiça Federal atendeu ao pedido de antecipação de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê prosseguimento ao processo de demarcação da Terra Indígena Menkü, localizada no município de Brasnorte (MT), distante aproximadamente 600 km de Cuiabá. O prazo para que os autos processuais sejam encaminhados ao Ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública é de 15 dias, a contar da notificação da decisão.
Também foi determinada a suspensão dos efeitos do Despacho GAB/PRES/1568966, que determinou a reanálise do processo administrativo de revisão de limites da Terra Indígena Menkü; e também do parecer nº 00057/2019/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Advogado-Geral da União sob n. 760/2019 e que reafirmou o previsto no parecer GMF-05/2017, que também foi suspenso pela Justiça Federal..
A decisão atende aos pedidos feito na ACP ajuizada em 2021 e que tem como base o Inquérito Civil nº 1.20.006.000014/2017-814, que objetiva acompanhar o procedimento de revisão de limites da Terra Indígena Menkü, conduzido pela Funai, assim como o andamento de processos judiciais relacionados ao caso.
Em 2021, o MPF recebeu informações da própria Funai, ao ser questionada sobre o andamento do processo de revisão da TI, que os autos do processo administrativo de revisão de limites da Terra Indígena Menkü teriam sido devolvidos à Diretoria de Proteção Territorial para reanálise sob o crivo da nova gestão.
A Funai informou que a devolução do processo teve como base o parecer da Advocacia-Geral da União, embasado no Parecer n° 001, e que teve seus efeitos recentemente suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, sem validade. A fundamentação ainda foi feita no poder de autotutela da administração.
“Com efeito, os despachos, pareceres, cotas e informações técnicas mencionados no procedimento deixam clara a ilegalidade do ato administrativo que determinou o retrocesso no procedimento demarcatório e, mais ainda, evidenciam que o processo estava suficiente e regularmente instruído, pronto para ser encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública. O ato do presidente da Funai que determina o retrocesso contraria as conclusões da própria Funai, por meio de seus setores competentes, além de violar princípios constitucionais”, ressaltou o procurador da República, titular do Ofício Indígena, Ricardo Pael, no bojo da ACP.
A ACP nº 1.20.006.000014/2017-81foi ajuizada em junho de 2021 e tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína (MT).
Saiba mais sobre o caso:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal – MPF
Procuradoria da República em Mato Grosso
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