Além da atuação extrajudicial, o órgão apura, na esfera criminal, a conduta do pastor que os trouxe do Pará para o Amapá e da mulher dele

Arte: Ascom PR/AP

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional do Índio (Funai) informou a conclusão do processo de recambiamento de dois jovens indígenas à aldeia a que pertencem, no interior do Pará. Ambos estavam em Porto Grande (AP), em situação de vulnerabilidade. Eles foram levados ao município por um missionário religioso que os retirou da aldeia sob a falsa promessa de oferta de estudos e de melhores condições de vida.

No documento expedido em 17 de janeiro, após reunião em que ficou evidenciada a urgência do caso, o MPF recomendou à Funai e à Prefeitura de Porto Grande que adotassem providências para o imediato retorno dos indígenas à aldeia. A viagem ocorreu entre 6 e 9 de fevereiro, e foi acompanhada por servidores da autarquia, uma conselheira tutelar e uma assistente social do Município de Porto Grande. As despesas com traslado, hospedagem e alimentação dos indígenas e das servidoras foram custeadas pelo Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé). O retorno delas de Macapá a Porto Grande ficou sob a responsabilidade do município. A Funai se encarregou de elaborar a logística da viagem e custear as despesas com seus servidores.

O deslocamento envolveu trechos de ônibus, de aeronave e de embarcação até a Terra Indígena. Ao chegar à aldeia, após quase seis meses distantes, os jovens foram bem recebidos. Na ocasião, os servidores públicos buscaram sensibilizar as famílias sobre o perigo de autorizar o ingresso de não indígenas na comunidade, usando o caso recente para exemplificar que não se pode prever as intenções de pessoas estranhas.

Entenda – Em setembro do ano passado, dois jovens indígenas, um de 15 e outro de 19 anos, foram retirados de sua aldeia, por um pastor que prometeu a eles estudos e melhoria de vida. A promessa, porém, não se concretizou quando chegaram a Porto Grande (AP). No município, passaram a trabalhar sem direito a remuneração, havendo indícios da prática de redução a condição análoga à de escravo. Quando decidiram sair da casa do homem, foram acolhidos por outra família, com acompanhamento do Conselho Tutelar, até a data de retorno à aldeia.

A investigação, conduzida inicialmente pela Polícia Civil do Amapá (PC/AP), resultou no indiciamento do pastor e da mulher dele pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo e subtração de incapaz. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amapá, que declinou da atribuição ao MPF, em razão da competência federal. No órgão, foi autuada Notícia de Fato, no fim do mês passado. A apuração será conduzida por gabinete com atuação criminal.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá –  MPF