Um dos nomes primitivos do Brasil era “Terra dos Papagaios”, agora, pelos fatos que temos presenciado, poderia ser denominado de “Terra dos Bufões Funestos”, uma terrinha na qual a soberania sobre a integralidade de seu espaço territorial realmente já não existe, sem que essa situação seja percebida pela quase totalidade da opinião pública brasileira, incluindo seus três Poderes.
Aqui nesse estranho pedaço do planeta, depois que a capital foi instalada em Brasília, longe do povo que sustenta a terrinha com o pagamento de impostos, sempre foram gigantescas as dificuldades para obter licenças ambientais em obras de infraestrutura fundamentais para o desenvolvimento do País, em diversos pontos, especialmente na Amazônia,
CONVENÇÃO NEFASTA – Não bastasse isso, a classe dominante – que só pensa na chamada “Ilha da Fantasia” e jamais no restante do território nacional – levou o Brasil a aprovar e a ratificar a nociva Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Frise-se que, entre os 187 países-membros da OIT, 164 se recusaram. Todos os que possuem enormes territórios – Rússia, China, Estados Unidos, Austrália e Canadá – não assinaram. Somente o Brasil, a “Terra dos Bufões Funestos”, aceitou assinar essa excrescência. Rússia e China chegaram a ironizar o texto da Convenção 169 da OIT. Os EUA levaram a sério, mas foram incisivos na negativa.
Os Estados Unidos deixaram claro que não assinariam a Convenção por não admitir qualquer restrição à sua soberania. Essa conduta foi tomada pela nação mais poderosa do planeta, majestosa potência nuclear, mesmo assim o Brasil não raciocinou a respeito.
QUESTÃO DE SOBERANIA – No entanto, se quisesse manter a total soberania sobre seu espaço territorial, o Brasil estava em posição bastante cômoda diante da OIT, ou seja, bastava não assinar a Convenção, apenas seguindo a mesma atitude que havia sido tomada pela matriz, os Estados Unidos, e pela esmagadora maioria dos países-membros da OIT.
O fato concreto é que a Convenção 169 da OIT, em 1989, foi o primeiro passo para declarar a independência territorial, política e econômica das chamadas nações indígenas, uma pretensão internacional a ser concretizada em 2007 pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que foi aceita e assinada pelo governo brasileiro, na primeira gestão de Lula.
No caso da Convenção 169, seu texto altera radicalmente a Convenção 107, de 1957, que visava “a integração progressiva e plena dessas populações na vida dos respectivos países”.
MUDANÇA ARDILOSA – A Convenção 107 não impedia o desenvolvimento dos países onde há povos indígenas. Por isso, no título “Terras”, artigo 12, admitia que as populações nativas pudessem ser deslocadas de seus territórios “por motivos que visem à segurança nacional, no interesse do desenvolvimento econômico do país ou no interesse da saúde de tais populações.”
Já no texto da Convenção nº 169 não é mais admitido os deslocamentos dos indígenas, cujos territórios passam a ser invioláveis, como se tivessem se tornado países independentes. Foi justamente por isso que EUA, China, Rússia, Canadá e Austrália se recusaram a assinar o tratado. Aliás, dos 187 países membros da OIT, apenas 23 assinaram esse tratado que garante independência às nações indígenas – entres eles, o Brasil.
Dando prosseguimento ao ato que mutila a soberania nacional, o Congresso aprovou a Convenção 169, que foi promulgada pelo Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004, assinado pelo presidente Lula no Dia do Índio.
PROBLEMA GRAVÍSSIMO – Assim, o governo e o Congresso criaram um descomunal problema de ordem interna, pois o Brasil teve cerceado seu poder para legislar, governar, criar, desenvolver, conduzir e avaliar planos e programas objetivando o desenvolvimento nacional e regional, impossibilitado também de construir hidrelétricas, estradas de ferro e de rodagem, aeroportos e demais obras de infraestrutura em cerca de 20% do território nacional.
Isso é fato, porque a Convenção 169 obriga a consulta prévia, livre e informada às instituições que representam os índios, sendo que essa previsão normativa foi totalmente desvirtuada com a cavilosa “interpretação” de que a consulta deveria se dar a cada um dos indígenas.
Essa “consulta prévia”, nas condições expressas, outorga mais poderes para os territórios ocupados pelos indígenas do que para os estados-membros da Federação, em patente desrespeito à consciência legal de Estado brasileiro.
PROJETO SUSTADO – Agora, cabe ao Congresso reparar o erro que cometeu, pois a Convenção 169 pode ser “denunciada” (suspensa) até 4 de setembro de 2022, daqui a cinco meses. Se o Brasil perder esse prazo, só poderá denunciá-la daqui a dez anos, permanecendo mais um longo período sem soberania plena sobre seu espaço territorial e no triste papel de bufão da OIT.
O deputado Alceu Moreira cumpriu seu dever e apresentou projeto de decreto legislativo objetivando denunciar a Convenção, mas a proposta está engavetada desde 26 de maio de 2021, na Comissão de Relações Exteriores, presidida por Aécio Neves.
É necessário que o governo entenda o risco de se concretizar essa “independência” das nações indígenas, ansiada pelos países desenvolvidos que cobiçam a Amazônia. A base aliada precisa ser mobilizada num esforço para aprovar esse patriótico projeto de decreto legislativo, fazendo o Brasil recuperar plena soberania sobre as terras indígenas, que representam uma área quatro vezes maior do que os territórios da França e Inglaterra, juntos.
É este o papel do Congresso, mas será que os parlamentares pretendem cumpri-lo?
Celso Serra
* O autor é advogado.
** Publicado originalmente em 17 de março de 2022 por Tribuna da Internet
PUBLICADO POR: PUGGINA.ORG
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