Para Barroso, do STF, a suspensão visa a proteção dos povos indígenas

Marcelo Camargo – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso suspendeu a validade de dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio que negavam proteção a terras indígenas não homologadas.

Na prática, os documentos restringiam o trabalho da Funai somente aos territórios que tiveram processo de demarcação reconhecidos pelo governo.

Barroso argumentou que a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, colocando em risco a saúde dessas comunidades.

O ministro determinou ainda que a Funai implemente ações de proteção independente das áreas indígenas estarem homologadas. Isto porque além do impacto sobre povos situados em terras ainda não demarcadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato.

Barroso também considerou que é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas e destacou que em caso de descumprimento, vai pedir ao Ministério Público a apuração de crime de desobediência.

A ação foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib. De acordo com a entidade, os documentos da Fundação Nacional do Índio contrariam normas constitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.

Procuramos a Funai, mas até o momento a Fundação não retornou nosso contato.

Publicado em 02/02/2022 – 21:40 Por Kariane Costa – Repórter da Rádio Nacional – Brasília – Atualizado em 02/02/2022 – 22:09 – Edição: Sheily Noleto / Beatriz Arcoverde – AGÊNCIA BRASIL – EBC