Estão definitivamente suspensos dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que barravam atividades de proteção territorial da autarquia em terras indígenas não homologadas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual da Corte. Até esta sexta-feira (25/2), outros seis ministros já haviam acompanhado o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
No início deste mês, Barroso havia decidido que a Funai deverá implementar ações de proteção independentemente da homologação das áreas indígenas. Do contrário, Barroso já indicou que encaminhará as peças ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
O pedido foi formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ação em que o STF ordenou a implantação de medidas de enfrentamento à Covid-19 entre indígenas. De acordo com a Apib, um parecer e um ofício circular da Funai contrariavam normas de proteção aos direitos dos indígenas, bem como a jurisprudência do Supremo.
“Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros”, disse Barroso.
O ministro relator também criticou as constantes investidas do governo contra a proteção aos territórios indígenas. Segundo ele, existe “um contexto em que o próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] assumiu postura contrária à regularização das terras indígenas e declarou publicamente que, em seu governo, elas não seriam demarcadas, como à prática de ilícitos de toda ordem”, afirma.
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Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
PUBLICADO POR: CONJUR
STF mantém Funai obrigada a proteger terra indígena não homologada (bncamazonas.com.br)
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