A Justiça Federal estabeleceu prazo de 90 dias para que não indígenas desocupem a Terra Indígena (TI) Sarauá, do povo Amanayé, em Ipixuna do Pará, no nordeste do estado. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Mapa da TI com áreas desmatadas (fonte: Funai) – Postada em: MPF

Caso não ocorra a saída voluntária em 90 dias, as Polícias Federal, Militar e Rodoviária Federal deverão fazer a reintegração da posse, com o acompanhamento de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), estabeleceu a Justiça.

A decisão foi proferida no último dia 11 e foi divulgada pelo MPF nesta sexta-feira (25), após a disponibilização do documento no sistema de consulta pública de processos, que ocorre depois que todas as partes são intimadas da determinação.

Perigo de conflito – O pedido de reintegração de posse foi apresentado pelo MPF à Justiça em 2018, em processo judicial instaurado a partir de ação ajuizada pela Funai. Desde então o desmatamento seguiu tão intenso que a madeira ficou escassa e a área também virou foco de queimadas para plantio. No processo, o MPF alertou para o risco de conflito prestes a acontecer e que pode gerar “uma tragédia sem precedentes”.

Segundo o MPF, os ocupantes ilegais vêm fazendo uma série de ameaças aos indígenas que, por sua vez, queriam retirar os invasores por conta própria. A sentença reconheceu que essa série de ilegalidades e a tensão na área tornava necessária uma decisão urgente sobre o tema.

Histórico – Ataques de não indígenas levaram os Amanayé a deixarem seu território em 2002. Em 2011 a área foi oficialmente reconhecida como terra indígena. Mesmo assim, em 2016 a TI Sarauá já tinha 80 núcleos de ocupação irregular – incluindo duas vilas – e, em 2019, pelo menos 150 famílias não indígenas residiam no local, apontaram as investigações.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de 2008 a 2019 foi totalmente desmatada no território uma área de 2,6 mil hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol), equivalente a 14% da terra indígena. E de 2016 a 2020 um total de 1,6 mil hectares foi queimado.

Processo nº 0003436-88.2018.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas (PA) – Íntegra da sentençaConsulta processual

Ministério Público Federal no Pará –        MPF
Assessoria de Comunicação