Justiça deu prazo de cinco dias para que estado reapresente plano de abertura
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que mantenha fechada a Floresta Estadual (Flota) do Trombetas, no oeste do Pará, para proteger o povo indígena Zo’é, de recente contato, do contágio com a covid-19. O território desses indígenas faz divisa com a Flota e ela havia sido mantida fechada pela Justiça no ano passado.
Depois de negociações, o Instituto do Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio) apresentou um plano de reabertura com uma série de condições, para reabrir a floresta à exploração em 2022. A Justiça Federal revogou então a liminar e permitiu a reabertura. Só que, ao analisar o plano de reabertura, previsto para a última segunda-feira (31), o MPF descobriu que o Ideflor desobedeceu o que tinha sido acordado perante o judiciário.
O Ideflor-Bio reduziu de 14 para oito o número de policiais que fariam a fiscalização para impedir invasões da terra indígena, retirou bases de vigilância localizadas em pontos estratégicos e deixou de comprovar a exigência de reestruturar estradas e pontes, para assegurar a proteção do território indígena. Todas as mudanças foram feitas unilateralmente, sem comunicação à Justiça Federal.
Reabertura temerária – Para o MPF, a reabertura da Flota do Trombetas, sobretudo para exploração de castanhais, é “temerária” e descumpre a decisão da Justiça Federal, pelo enfraquecimento da fiscalização e retirada de duas das três bases estratégicas originalmente previstas.
A Justiça Federal apreciou o pedido do MPF e os argumentos do estado do Pará. Apesar de considerar que a melhoria da situação epidemiológica e a vacinação dos indígenas Zo’é permitem a reabertura da Flota, o juiz Jorge Peixoto, da Subseção Judiciária de Santarém, determinou que o Ideflor-bio esclareça as alterações unilaterais que fez no plano.
“Assiste razão ao MPF ao observar que o novo plano apresentado retirou trechos importantíssimos: em relação às bases de acampamento Barracãozinho e Tombo, que estão localizadas em áreas estratégicas de fiscalização; reduziu a quantidade de efetivo policial de catorze para oito e não há comprovação nos autos acerca da reestruturação das estradas e pontes, que são, a princípio, importantes meios para a atividade fiscalizatória”, disse o juiz ao apreciar o pedido.
Prazo para esclarecimentos – Ele manteve a decisão de abertura, mas deu prazo de cinco dias para que o Ideflor-bio esclareça os pontos indicados e a redução dos mecanismos de proteção. Após receber os esclarecimentos, a Justiça deve reavaliar o pedido de fechamento da Flota Trombetas, conforme requisitado pelo MPF.
A floresta faz limite com a Terra Indígena (TI) Zo’é, povo de recente contato com não indígenas e que por isso é extremamente mais vulnerável aos impactos da covid-19 e corre risco de genocídio na pandemia, alertaram o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a partir de estudos de especialistas.
Medidas de prevenção contra a covid-19 estão previstas no plano apresentado pela União após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, como são os indígenas Zo’é.
Processo nº 1005390-62.2021.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA) Decisão judicial Manifestação do MPF
Ministério Público Federal no Pará – MPF
Assessoria de Comunicação
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