O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do Estado do Amapá condenados, respectivamente, a concluir as obras de pavimentação do trecho norte da BR-156 e por omissão na execução do empreendimento. Os entes também foram multados em R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Na manifestação protocolada na última semana, o órgão defende que as apelações dos réus sejam desprovidas e a sentença condenatória mantida.

Trecho de atoleiro na BR-156. (Foto: Divulgação/PRF) -Postada em: MPF

O MPF sustenta, no documento, que a condenação do Dnit e do Estado do Amapá segue o entendimento dos tribunais de que cabe ao poder público garantir mínimas condições de trafegabilidade e segurança em trechos de rodovia. O órgão enfatiza que a decisão não impõe a realização de novos programas ou projetos, mas simplesmente a conclusão das obras iniciadas há mais de quatro décadas. Embasa a ação do MPF, relatório do Tribunal de Contas da União que constatou atrasos injustificáveis nas obras e serviços, por conta da inércia da Secretaria de Estado de Transporte, em decorrência das ineficiências e das omissões na fiscalização das obras.

Ao contrário do que alegam os réus nas apelações, a Justiça Federal considera razoável e proporcional a aplicação de multa de R$ 100 milhões. Para a fixação do valor, o juízo levou em conta o fato de a pavimentação da rodovia BR-156 ser conhecida como a obra mais antiga do país. “Resultado da morosidade/omissão/falta de organização advinda do Estado do Amapá (de 1976 a 2014) e do Dnit (a partir de 2014) por mais de 40 anos”, pontua trecho da sentença expedida em outubro do ano passado.

Nas apelações, os réus alegam, entre outros motivos, dificuldade em pavimentar a BR-156 no período de inverno amazônico – de dezembro a junho, em que ocorrem chuvas intensas. O MPF entende, porém, que as condições climáticas não são fatos imprevisíveis, sendo um componente de observância obrigatória para todo bom gestor da coisa pública. Por esse motivo não constituem justificativa plausível para a morosidade estatal.

A pandemia de covid-19 também foi usada como argumento para justificar o atraso na conclusão do serviço. Para o MPF, contudo, “o persistente descaso com a pavimentação da BR-156 é muito anterior à pandemia em curso. Assim, a crise gerada pela covid-19 não pode servir de argumento genérico a fim de permitir a manutenção da mora constatada e persistente há muito tempo”.

O MPF sustenta, na peça, que a inércia injustificável do Estado do Amapá por décadas ocasionou e ainda ocasiona diversos prejuízos aos cidadãos amapaenses, em especial àqueles que residem no município de Oiapoque (AP), bem como à própria economia estadual e nacional. Para se ter uma dimensão do dano coletivo, o órgão frisa que a BR-156 é o único acesso para buscar atendimento de saúde emergencial especializado, o que tem custado a vida de inúmeros pacientes do Sistema Único de Saúde.

Histórico – A pavimentação da BR-156 é considerada a obra federal mais antiga do Brasil. A implantação da rodovia constitui projeto do Governo Federal, ao menos desde 1944. O convênio em que o governo federal delegava ao Estado do Amapá a responsabilidade sobre a pavimentação da BR-156 – do município de Ferreira Gomes até Oiapoque – foi assinado em 1976. O primeiro lote para pavimentação de 118 quilômetros da rodovia foi licitado somente em 1993. Essa obra, prevista para ser concluída em dois anos, foi entregue 13 anos depois, em 2006. Nos demais trechos, o serviço já se estende por mais de 40 anos.

A BR-156 é a principal rodovia do estado. Responsável pela interligação dos municípios amapaenses, é fundamental à atividade econômica, sobretudo para o escoamento da produção pesqueira dos municípios de Amapá, Pracuúba, Calçoene e Oiapoque. É, ainda, meio de ligação entre o Brasil e a Guiana Francesa. A rodovia vincula o país à União Europeia, com maior medida após a inauguração da ponte binacional entre Oiapoque e território ultramarino da França.

Nº do processo para consulta no TRF1/SJAP: 00000847520194013102

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá – MPF