Sentença da Justiça Federal confirmou que, enquanto durar a pandemia de covid-19, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estão obrigadas a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu, incluindo comunidades não aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao, originários de onde hoje é a Venezuela.
Assinada no último dia 18, a sentença reafirma decisão liminar (urgente e provisória) de setembro de 2020. Ambas as decisões atenderam pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial em que demonstrou a recusa do governo brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, o que reduziria os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
A Justiça Federal registra na sentença que, apesar das providências que a União, a Funai e a Conab informaram ter tomado, persiste o cenário de insuficiência alimentar e consequente insegurança aos povos indígenas, o que obriga integrantes das comunidades a se deslocarem para a cidade de Altamira. A entrega de itens de higiene e alimentação em quantidade suficiente para assegurar que não precisem sair do isolamento é medida essencial para a sobrevivência dessas comunidades, destaca o texto.
Processo nº 1002789-17.2020.4.01.3903 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Altamira (PA)
Íntegra da sentença – Consulta processual
Ministério Público Federal no Pará – MPF
Assessoria de Comunicação
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