A restituição de parte das toras apreendidas não interfere na investigação criminal, que busca apurar se houve fraude documental e crime ambiental no caso

Imagem: iStock – Postada em: MPF.

Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal defendeu que a Polícia Federal observe as cautelas e critérios na liberação da madeira apreendida na Operação Handroanthus, com perícia prévia, identificação e registro individual das toras a serem devolvidas a uma das empresas investigadas.

A restituição de parte do material apreendido foi determinada pelo TRF1 em decisão liminar, tendo em vista o caráter perecível e fungível da madeira, e atinge apenas as toras que, segundo a liminar, estejam “devidamente etiquetadas e legalizadas”.  Para o MPF, é necessário fazer perícia e catalogação individual prévias, pois a possível legalidade da madeira ainda é alvo de investigação, que busca  justamente apurar se houve fraude documental no caso.

Deflagrada em dezembro de 2020, a Operação Handroanthus resultou na apreensão de mais de 130 mil metros cúbicos de madeira em toras na divisa do Pará e do Amazonas, o que equivale a mais de 6,4 mil caminhões lotados de carga. A Justiça deferiu parte dos pedidos de uma das empresas investigadas, autorizando a restituição de material.

Na manifestação, assinada pela procuradora regional da República Raquel Branquinho, o MPF alerta que há, no caso, um prejuízo para a acusação, pois o órgão foi intimado a se manifestar apenas depois de que as liminares já haviam sido deferidas. Assim, além de requerer perícia prévia no material a ser restituído, de modo a assegurar elementos para embasar a investigação em curso, a manifestação pede que seja dado prévio pronunciamento ao órgão sobre os demais itens requeridos pelos peticionantes, após as informações prestadas pela autoridade policial competente.

Íntegra da manifestação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região – MPF