Recomendação enviada ao Incra prevê prazo de 60 dias para finalização de relatório técnico

Arte: Secom PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conclusão do processo de identificação e delimitação do território quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa, em Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), após quatro meses de paralisação.

recomendação prevê prazo de 60 dias para que Incra conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Em reunião com o MPF e representantes da comunidade quilombola em agosto deste ano, o superintendente do Incra no Amazonas assumiu o compromisso de finalizar o relatório ainda em 2021.

Em nova reunião realizada em 10 de dezembro de 2021, a Superintendência Regional do Incra informou que o relatório não havia sido concluído e que os procedimentos estavam paralisados desde outubro deste ano, em desacordo com o estabelecido no encontro em agosto.

Ameaça ao território tradicional – O Município de Itacoatiara declarou o Lago de Serpa como de subsistência para os moradores da comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa e da comunidade São Pedro em 1996, criou a área de proteção ambiental do Lago de Serpa em 1998 e declarou a utilidade pública da Comunidade Quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa em 2015.

Desde 2014, quando o Quilombo do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa foi certificado pela Fundação Cultural Palmares, a Associação Comunitária Quilombola do Sagrado Coração de Jesus tem exercido papel de liderança, sendo inclusive reconhecida por órgãos públicos. Foi a associação que solicitou ao Incra, em 2015, a formalização do processo de delimitação do território.

O MPF recebeu informações de que há apoio, inclusive de gestores públicos de Itacoatiara, a medidas irregulares adotadas por pretensa representante da Comunidade Social contra os quilombolas, com participação de pessoas da cidade sem qualquer vínculo ou relação de tradicionalidade com a comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa.

O órgão esclarece que, para os quilombolas e povos tradicionais em geral, a terra habitada, muito mais do que um bem patrimonial, constitui elemento integrante da sua própria identidade coletiva, pois ela é vital para manter os membros do grupo unidos, vivendo de acordo com os costumes e tradições. “Privados do território em que vivem e da segurança territorial para ali bem viver, as comunidades remanescentes de quilombos sofrem danos de grande impacto, prejudicando seu modo de vida”, alerta o MPF, na recomendação, destacando que o direito à propriedade definitiva do território habitado pelos quilombolas está garantido pela Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas – MPF