Ação civil pública apresentada em conjunto com a DPU obteve sentença que impediu a deportação de migrantes venezuelanos, garantindo a eles o direito de refúgio previsto na Constituição e em normas internacionais
A ação civil pública ajuizada em março de 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) que impediu a deportação de migrantes venezuelanos em situação de acolhimento em Roraima e no Amazonas foi contemplada na edição deste ano do Prêmio Sentencias, conquistando o terceiro lugar na premiação. A honraria internacional foi concedida na última terça-feira (23), na Cidade do México, em sessão da Suprema Corte de Justiça da Nação do México (SCJN), durante o 7º Foro Regional: A Mobilidade Humana. A equipe que atuou no processo também foi reconhecida com o prêmio de melhor equipe litigante.
A ação premiada obteve na Justiça Federal decisão liminar e, posteriormente, sentença judicial favorável que impediu a União de adotar quaisquer atos de deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída de pessoas migrantes reconhecidas como hipervulneráveis pela Força Tarefa Humanitária (Operação Acolhida). A partir dessa ação, o MPF e a DPU conseguiram ainda a permissão de reingresso de seis migrantes que haviam sido deportados ilegalmente. A União também foi condenada ao pagamento de indenização, no valor de R$ 500 mil, pelos danos morais coletivos aos migrantes e refugiados afetados pelas medidas de deportação ilegal.
“O prêmio é um reconhecimento pela atuação do sistema de Justiça federal na promoção dos direitos migratórios, do devido processo legal e, mais especificamente, do direito de solicitar refúgio, que é assegurado pela Constituição Federal, pela normativa brasileira e também por tratados de direitos humanos internacionais. Segundo essas normas, o Estado Brasileiro não pode impedir que pessoas que cheguem ao seu território solicitem refúgio, bem como não pode determinar que essas pessoas sejam devolvidas aos países dos quais estão migrando por conta de situações que representem perigo de vida a elas”, explicou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas, Michèle Corbi, que assinou a ação conjunta.
De acordo com a procuradora, as medidas adotadas pelo Estado Brasileiro para reduzir a propagação do coronavírus, como o fechamento de fronteiras, são perfeitamente compatíveis com o direito migratório e com o direito de solicitar refúgio.
“Assim, as pessoas que se encontram em situação vulnerável e estão em situação de risco em seu país de origem devem ter a possibilidade de solicitar refúgio ao ingressar em território brasileiro. A partir daí, devem ser testadas, isoladas, mantidas em quarentena, ter acesso a tratamento de saúde e todas as outras medidas necessárias para conseguir a proteção do Estado Brasileiro e a proteção internacional, ao mesmo tempo em que são respeitadas as normas sanitárias contra a disseminação do coronavírus e de respeito à saúde da população que já se encontra em território nacional”, declarou Michèle Corbi.
De acordo com o defensor público federal Ronaldo Neto, que também assinou a ação, a demanda judicial foi fundamental para evitar a deportação, em meio à pandemia de covid-19, de migrantes e refugiados venezuelanos, garantindo os direitos humanos de diversos grupos vulnerabilizados, entre eles, crianças, idosos, população indígena e mulheres.
Sobre o prêmio – O Prêmio Sentencias tem como objetivo tornar visíveis os julgamentos emitidos sob as mais altas normas e padrões de direitos humanos, bem como as boas práticas que têm servido para garantir acesso à Justiça e gozo de direitos humanos efetivos migrantes ou pessoas sujeitas a proteção internacionalização nas Américas.
O evento é organizado por instituições internacionais que atuam na temática, como a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Cruz Vermelha.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
PUBLICADO POR: MPF
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