Prazo para cumprimento da decisão é de 48 horas

Foto ilustrativa: Liar Bianchini/Cobertura Colaborativa/Apib (CC BY-SA 2.0) – Postada em: MPF

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (26), que, dentro de 48 horas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve renovar a portaria de restrição de uso que protege a Terra Indígena (TI) Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A restrição, decretada desde 2011, protege povos indígenas que vivem em isolamento voluntário e venceu na terça-feira.

A decisão, do juiz federal Mateus Pontalti, atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF). A restrição de uso, que deve ser renovada por mais três anos, proíbe a entrada de qualquer pessoa que não seja da Funai e impede atividades econômicas no local.

Na ação, o MPF lembrou à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos isolados da TI Ituna-Itatá.

Condicionante – A restrição de uso foi decretada pela primeira vez em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte. Os estudos de impacto constataram que os povos isolados da região sofreriam risco concreto de genocídio com a chegada de milhares de migrantes atraídos pela obra.

Em 2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que protege o território foi renovada, mas o MPF apontou na ação que a Funai deu todas as indicações de que não pretendia mais fazer a renovação.

Em 2021 uma expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro da TI. Com base nas informações encontradas em campo, um relatório foi elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida a restrição de uso.

“(…) apesar do substancioso relatório produzido e da gravidade da situação que envolve a TI Ituna/Itatá, a presidência da Funai deixou transcorrer o prazo de vigência da Portaria 17/2019 sem justificar o motivo pelo qual resolveu desconsiderar a análise técnica e tomar posição diversa daquela sugerida”, registrou o juiz federal na decisão.

Os documentos do processo judicial não serão divulgados na íntegra porque contêm dados que são protegidos por sigilo, para preservar a vida e o direito de autodeterminação dos povos isolados.

Processo nº 1000157-47.2022.4.01.3903 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Altamira (PA)

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação