Decisão leva em conta estudos sobre impactos à Terra Indígena Baú ou a realização de consulta prévia aos indígenas

Caminhão transporta equipamentos da mineradora Chapleau por meio de estrada vicinal do PDS Terra Nossa (foto: MPF; ano 2017)

Atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), na última sexta-feira (3), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de decisão do desembargador federal Souza Prudente, suspendeu a concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau Exploração Mineral para a mineração no município de Novo Progresso, no Pará. A decisão está mantida até que seja demonstrado a ausência de impactos sobre a Terra Indígena Baú ou que seja realizada consulta prévia aos indígenas.

A liminar é em ação do MPF movida em 2017 contra o estado do Pará, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Chapleau, para anular autorizações concedidas à empresa que permitiam a extração de 50 mil toneladas de minério de ouro na região de Novo Progresso. Além de questionar os títulos de exploração concedidos à empresa, o MPF exigia também a realização de estudo de impacto ambiental, antes de autorizado o início das atividades da mineradora, e consulta prévia aos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Segundo o MPF, o empreendimento impacta mais de 300 famílias assentadas no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, além de afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas da etnia Kayapó Mekrãnogti, integrantes da Terra Indígena Baú, localizada a aproximadamente 11 km de distância da região de lavra. Ainda, tem grande potencial de contaminar o rio Curuá.

Em decisão da primeira instância, no entanto, foi considerado que a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) agiu conforme a lei ao conceder a licença de operação, seguindo manifestação da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a distância entre a mina e a terra indígena, que extrapola o limite de 10 km (Portaria Interministerial nº 60/15), o que dispensaria a análise de impactos do empreendimento sobre as terras e povos indígenas.

Em parecer, o procurador regional Felício Pontes Jr argumenta que a norma interministerial estabelece uma mera presunção relativa do dano considerando um certo limite, e que não haveria risco de dano para todos os demais casos, em clara ofensa ao princípio da precaução. Para ele, a mineradora “utilizaria um curso d’água como matéria-prima e se localizaria em uma área significativamente habitada por inúmeras comunidades que possuem uma relação estreita com os recursos naturais existentes”.

Em relação à Portaria Interministerial nº 60/2015, acrescenta ainda que o MPF já apresentou posicionamento (Recomendação n° 02/2016 ao Ibama), em que defende que sua interpretação deve ser conforme a Constituição, para que sejam considerados os impactos causados aos indígenas, independente da distância entre TI e empreendimentos licenciados.

Ao julgar o caso, o desembargador federal Souza Prudente suspendeu a concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau, até que haja demonstração de ausência de impactos sobre a TI Baú ou que seja realizada consulta prévia aos indígenas. O descumprimento da decisão implica no pagamento de multa no valor de R$ 50.000 por dia de descumprimento.

Processo nº 0001592-34.2017.4.01.3908

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Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região  –   MPF