Acerca de reportagem exibida no domingo (5) pelo programa Fantástico, da TV Globo, a Fundação Nacional do Índio (Funai) esclarece que a Instrução Normativa Conjunta 1/2021 não viola o princípio do usufruto exclusivo, previsto na Constituição Federal, mas sim estabelece normas específicas para o licenciamento ambiental de projetos sustentáveis desenvolvidos pelos indígenas nas aldeias.
A construção do normativo ocorreu após estudos institucionais e partiu da necessidade de condições específicas para atender à demanda indígena em projetos de etnodesenvolvimento, bem como estabelecer um rito próprio entre Funai e Ibama, como órgão licenciador, no intuito de dar maior clareza e segurança jurídica e técnica ao processo de licenciamento ambiental das atividades realizadas pelas comunidades.
A fundação reitera que as organizações de composição mista de que trata o caput do art. 1 da Instrução Normativa Conjunta 01/2021/Ibama/Funai devem ser de domínio majoritário indígena, obedecendo a inalienabilidade e indisponibilidade das Terras Indígenas, sendo vedado seu arrendamento.
Acerca dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) das Terras Indígenas Serrinha e Nonoai, cabe esclarecer que a Funai tem total interesse em assinar os documentos, cujos trâmites burocráticos estão em andamento. A Funai entende que há de ser estabelecido, porém, um modelo de transição para que os indígenas da região possam se inserir em uma nova formatação, tal como, por exemplo, a Instrução Normativa Conjunta 01/2021/Ibama/Funai.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento da Funai, diferente do que possa parecer, não procedeu a devida análise e correção dos apontamentos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Funai, o que acabou por retardar o andamento do procedimento, para posterior encaminhamento ao Ministério Público Federal (MPF). Com a finalidade de regularizar a situação, já foi expedido ofício para as partes interessadas sanarem as pendências apontadas pela PFE/Funai. Aliás, o retardamento indevido do processo, sem a devida análise e correção, já é objeto de apuração em procedimento disciplinar interno.
Convém ressaltar a importância dos TACs para que não haja arrendamento nas áreas em questão, tendo em vista que o termo visa regularizar a produção nessas áreas, com o comprometimento, por parte dos indígenas, de respeitar a posse e o uso coletivo do solo pela comunidade, bem como o protagonismo indígena nas atividades produtivas desenvolvidas.
Sobre a situação de insegurança na Reserva da Serrinha, a Funai esclarece que acompanha o caso por meio da unidade descentralizada do órgão na região e está à disposição para colaborar com o trabalho das forças de segurança pública que atuam no local. A fundação também ressalta que tem mantido contato frequente com as forças de segurança estadual e federal naquela região.
A Funai pontua ainda que, enquanto instituição pública, calcada na supremacia do interesse público, não coaduna com nenhum tipo de conduta ilícita.
Por fim, a fundação ressalta que tem sua atuação pautada na legalidade, segurança jurídica, pacificação de conflitos e promoção da autonomia dos indígenas.
Assessoria de Comunicação / FUNAI
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