A juíza federal substituta da 1ª Vara de Rio Branco (AC), Franscielle Martins Gomes Medeiros, determinou nesta terça-feira (14) que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) se abstenha de celebrar o contrato para elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia que são o primeiro passo para obras de abertura e asfaltamento de rodovia federal em uma região de grande interesse socioambiental na Amazônia brasileira.

A estrada de 110,6 km projetada pelo governo de Jair Bolsonaro pretende rasgar a floresta ao atravessar o Parque Nacional da Serra do Divisor, perto da fronteira com o Peru.

A juíza acolheu uma ação civil pública ajuizada contra a União, o DNIT e o Ibama por um conjunto de organizações não governamentais que denunciam o empreendimento pela “violação dos direitos socioambientais”, por “risco de extermínio” de povos indígenas isolados, ausência de consulta prévia aos povos indígenas da região, “relação desproporcional entre investimento público e beneficiários” e “improvável ligação” do trecho brasileiro com Pucallpa, no Peru, entre outros pontos.