Decisão restabeleceu eficácia da decisão do TRF1 que impedia concessão de novas permissões de lavra de recursos minerais no entorno da TI
Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) que impedia a concessão de novas permissões de lavra de recursos minerais em terras indígenas da etnia Cinta Larga (terras indígenas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena), em Rondônia. A decisão foi na Suspensão de Liminar (SL) 1.480, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra decisão da vice-presidência do TRF1, que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM – atual Agência Nacional de Mineração), o que tem permitido a atividade de mineração na região.
No pedido de Suspensão Liminar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o avanço da mineração no entorno da TI da etnia Cinta Larga provoca o acirramento dos conflitos entre indígenas e não-indígenas na região e ameaça o meio ambiente e o modo de vida da população local, além de causar grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas.
O ministro Luiz Fux acolheu os argumentos do MPF na decisão e destacou “o risco de lesão ao interesse público, causado pela multiplicidade de autorizações e permissões de lavra de recursos minerais na área”. Segundo ele, a situação, reconhecida pelos desembargadores do TRF1, na decisão suspensa pela vice-presidência do Tribunal, foi “demonstrada pela documentação juntada pelo Ministério Público Federal”.
Entenda o caso – Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) com o objetivo de fazer cessar, impedir e cancelar os requerimentos de pesquisa e lavra mineral nas terras indígenas da etnia Cinta Larga (TIs Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena) e seu respectivo entorno. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 2ª Vara Federal de Rondônia e o DNPM foi condenado, entre outras obrigações, a cancelar todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral no interior das áreas habitadas pelos indígenas Cinta Larga.
Após recursos, a Quinta Turma do TRF1 acrescentou à sentença a determinação para que o DNPM cancelasse todos os requerimentos de pesquisa de lavra mineral no entorno da TI do povo Cinta Larga em um raio de 10 km, indeferindo qualquer requerimento incidente sobre a área. Após novo recurso, a vice-presidência do TRF1 suspendeu a decisão da Quinta Turma do Tribunal que impedia a concessão de novas permissões de lavra de recursos minerais na região da Terra Indígena do Povo Cinta Larga.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – MPF
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