Também foi determinada a substituição de outros dois servidores. Os novos membros deverão ter notório conhecimento em antropologia
A Justiça Federal em Mato Grosso deferiu o pedido em tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) nomeie um novo coordenador para o Grupo Técnico de identificação a Terra Indígena Piripkura, no prazo de 15 dias. A Fundação terá que seguir o que determina o artigo 2º do Decreto nº 1775/96, nomeando um antropólogo de qualificação reconhecida.
Em sua decisão, o magistrado ainda determinou que seja aplicada ao caso a Recomendação nº 01/2019, da Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), sobre a necessária substituição dos outros dois membros do grupo técnico por servidores ou colaboradores que não possuam nenhum conflito de interesses com a finalidade do trabalhado a ser realizado. Além disso, estes também deverão ter notório e reconhecido conhecimento em antropologia,
Para o juiz federal, “a Funai incorreu em erro interpretativo da legislação que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e tal vício deve, pois, ser reparado. (…) Partindo do pressuposto de que, diante de uma boa técnica legislativa, não há palavras inseridas levianamente no texto normativo, não é possível, tal qual procedeu a Funai, considerar sinônimas as expressões ‘antropólogo’ e ‘antropólogo com qualificação reconhecida’. (…) Não é necessário envidar esforços para perceber que a literalidade do enunciado existe ‘qualificação reconhecida’ para o referido labor. E ‘qualificação reconhecida’, a seu turno, poderia ser comprovada por meio de títulos acadêmicos, produção científica, experiência profissional e reconhecimento dos pares, mas nenhum desses elementos restou comprovado nos autos”.
Sobre o grupo de trabalho – O pedido para a alteração da Portaria nº 345/2021, substituindo os servidores indicados para compor o grupo técnico que realizaria a identificação da TI Piripkura, foi feito pelo MPF em julho deste ano.
Apesar de a publicação da portaria pela Funai atender uma decisão judicial de maio de 2021, ela trouxe nomes de servidores que não possuíam experiência no trabalho com indígenas em isolamento voluntário, tinham conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e, principalmente, não tinham a qualificação necessária para realizar o trabalho.
Com a publicação da portaria, entidades indígenas, indigenistas e acadêmicas publicaram uma carta de repúdio, na qual apresentaram as razões que indicavam a suspeição dos nomeados para a realização do trabalho. A partir da publicação da nota, o MPF realizou uma pesquisa sobre cada um dos componentes do grupo de técnico instituído pela Funai e confirmou as informações relativas à suspeição dos servidores para desempenharem a função.
Sobre ACP – O pedido do MPF está incluso na Ação Civil Pública 0005409-02.2013.4.01.3600, ajuizada em 19 de abril de 2013, e que desde então tramita na Justiça Federal de Mato Grosso. Este ano, o MPF entrou com novo pedido judicial solicitando medidas de proteção ao território Piripkura, de composição do grupo técnico para a identificação da terra indígena e da prorrogação dos efeitos da Portaria nº 1201, de 18 de setembro de 2018, até o julgamento definitivo do processo.
A validade da portaria terminou em setembro deste ano e sua prorrogação ocorreu por decisão administrativa da Funai no dia 17 de setembro deste ano, um dia antes de seu vencimento. A nova portaria tem validade de seis meses.
O pedido do MPF de prorrogação judicial para garantir a extensão do prazo da portaria até que o processo da regularização do território tradicional indígena seja concluído, a fim de evitar a invasão da área por não-índios e o desmatamento ilegal, ainda não foi apreciado.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da decisão.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso – MPF
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