O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença da Justiça Federal do Acre que condenou Temístocles Barbosa Freire, Gilvan Souza Nunes, Sinézio Adriano de Oliveira Júnior, Gisleno José Oliveira de Araújo Sá, Sebastião Júnior de Oliveira Costa, Gilson Doria de Lucena Júnior, Reginaldo Ribeiro da Silva e Gersildo dos Santos Araújo por crimes contra a fauna pela morte de animais silvestres na zona rural no estado do Acre.

Arte: Ascom/PRAC (Foto: Canva) – Postada em: MPF

Segundo o MPF, há provas suficientes de que ocorreram mais eventos de caça do que foi considerado pela Justiça ao sentenciar o caso, o que justificou o recurso de apelação. Além disso, para o MPF, em ao menos uma das caçadas reconhecidas pela justiça, a pena fixada merece ser aumentada em razão da quantidade de animais mortos, sendo este um parâmetro que torna o crime mais grave.

O MPF também quer que a Justiça reforme a sentença para condenar todos os acusados pelo crime de associação criminosa, tendo em vista a prova de que as caçadas não eram eventos isolados e que o grupo era voltado para o propósito específico de promover caças, mediante o compartilhamento de informações, técnicas, cães de caça, etc.

O MPF questiona, ainda, a absolvição de dois dos réus acusados pelos crimes de depósito de produtos oriundos da fauna, considerando que um suposto pagamento de multa administrativa aplicada pelo Ibama já seria suficiente para a reprovação da conduta. Com base na própria Constituição Federal, o MPF também recorreu desta absolvição.

A apelação interposta pelo MPF deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA

ÍNTEGRA DO RECURSO DO MPF

Assessoria de Comunicação MPF/AC

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