A Justiça Federal da 1ª Região indeferiu um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Defensoria Pública da União (DPU) para afastar do cargo o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, bem como para suspender os efeitos do Parecer n° 763/2020/CONJURMJSP/CGU/AGU e para que fossem retomados todos os processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

A decisão é do juiz federal substituto da 14ª Vara Federal/DF em substituição na 9ª Vara Federal/DF Eduardo Santos da Rocha Penteado. Clique aqui para acessar a defesa prévia: https://cutt.ly/DTCPSpL

“A nomeação em epígrafe está fundamentada na regra do art. 4° do Decreto n°. 9.794/2019, que confere ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil competência delegada para nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, ressalta o magistrado em sua análise.

“Feitas essas ponderações iniciais, tenho que o ato de nomeação e exoneração do Presidente da Funai está inserido dentro da discricionariedade da Administração, não podendo o Poder Judiciário interferir em tal escolha, salvo quando demonstrada a ilegalidade de sua conduta”, acrescenta.

Em sua decisão, o juiz federal pontua que, nas provas apresentadas pela Apib e DPU, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quanto à suspensão do Parecer nº 763/2020/CONJURMJSP/CGU/AGU e a retomada dos processos de demarcação de terras indígenas, Penteado destaca que “tramita no STF o RE nº. 1017365, com repercussão geral, para ‘definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional’. No recurso extraordinário acima citado, foi proferida decisão pelo Ministro Edson Fachin, publicada no DJe de 8/5/2020, determinando a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos de demarcação de terras indígenas, cujos efeitos ainda remanescem, diante da vigência do Decreto Legislativo nº.6/2020”.

“Sobrestados os efeitos do Parecer nº. 001/2017/GAB/CGU/AGU, o Ministério da Justiça editou o Parecer nº. 763, de 7/7/2020 (id. 761709457), no qual determinou a suspensão de todos os processos demarcatórios até o final do julgamento do RE nº. 1017365”, ressalta.

“Logo, uma vez suspensas os processos judiciais e administrativos de demarcação de terras indígenas, por força da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, inviável a concessão de tutela de urgência para sua retomada”, conclui o magistrado.

Medidas efetivas

A Funai tem atuado, efetivamente, com medidas práticas de apoio à população indígena, a exemplo da entrega de mais de 1,1 milhão de cestas básicas a famílias indígenas de todo o país desde o início da pandemia. São cerca de 25 mil toneladas de alimentos distribuídas a mais de 200 mil famílias indígenas.

Além de garantir a segurança alimentar nas comunidades, a medida é fundamental para evitar a disseminação do novo coronavírus entre os indígenas, pois contribui para que eles permaneçam nas aldeias e evitem deslocamentos, reduzindo o risco de contágio pela covid-19.

Ao todo, a fundação já destinou aproximadamente R$ 90 milhões para ações de prevenção à covid-19, com destaque para o suporte a barreiras sanitárias, a fim de impedir o ingresso de não indígenas nas aldeias.

Além disso, a Funai já investiu mais de R$ 30 milhões em ações de fiscalização em Terras Indígena (Tis) de todo o território nacional. As atividades são fundamentais para coibir ilícitos e garantir a segurança das comunidades, prevenindo o contágio dessas populações pela covid-19.

Assessoria de Comunicação /  FUNAI