A Justiça Federal em Altamira, no Pará, aumentou a multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por desobedecerem ordem judicial que obrigava a renovação do Plano Básico Ambiental indígena (PBA) da BR-163. O PBA reúne todas as obrigações condicionantes do licenciamento ambiental da rodovia, para reduzir e compensar os impactos aos povos indígenas afetados.

Arte: Ascom MPF

Para a Justiça, Funai e Dnit estão inertes diante da ordem judicial e, por esse motivo, a multa pelo descumprimento foi aumentada de R$ 5 mil por dia para R$ 20 mil por dia. O diretor-geral do Dnit e o presidente da Funai foram intimados pessoalmente da nova decisão.

Em decisão anterior, havia sido determinada a suspensão da concessão da rodovia, mas os órgãos do governo federal conseguiram liberar o leilão. A liberação do leilão não significou, no entanto, o fim da obrigação de atenuar e compensar os impactos das obras da BR-163.

Entre as obrigações que estão mantidas está a execução do PBA pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.

Para a Justiça, “há uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”. A Funai, por sua vez, encampou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as associações indígenas.

Descumprimento da decisão anterior – O Dnit e a Funai, que são réus na ação, já descumpriram várias determinações contidas na liminar anterior do processo judicial, expedida em setembro de 2020 pela Justiça Federal em Altamira.

Na liminar do ano passado, desobedecida em vários pontos, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras aos povos indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti.

Também foi estabelecido um prazo de cinco dias para a Funai e o Dnit apresentarem garantia de que as ações de mitigação de danos em três terras indígenas – Panará, Mekragnotire e Baú – não seriam paralisadas.

O Ibama, que também é réu na ação, foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas.

Processo nº 1002995-31.2020.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)

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