Em Roraima, comunidade indígena diverge sobre garimpo ilegal em suas terras. Subsistência de um lado e sofrimento pelo ônus de abrigar uma atividade poluidora no próprio quintal
Nos últimos anos, as instâncias federal e estadual passaram a incentivar a invasão de Terras Indígenas através de Projetos de Lei sobre Garimpo e Mineração, como a Lei Estadual nº 1.453/2021, sancionada pelo governador de Roraima, Antônio Denarium, e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Conselho Indígena de Roraima (CIR), na Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), os efeitos negativos desses incentivos se intensificaram entre 2019 e 2020, fazendo dobrar o garimpo ilegal, que foi de 2 mil para 4 mil garimpeiros.
Fato que nos relembra horrores do passado, quando na década de 1990 lideranças indígenas do estado solicitaram operações da Polícia Federal (PF) para a retirada de cerca de 15 mil garimpeiros do território. Na época, os povos indígenas da TIRSS tiveram que enfrentar o tráfico de combustível e drogas, o ingresso de material de garimpo, bebida alcoólica, furto de gado, surto de malária, os desastres ambientais, as ameaças às lideranças, os assassinatos, dentre outras atrocidades que foram registradas no “Relatório: Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil”, lançado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
A Comunidade Indígena Raposa II, localizada na TI Raposa Serra do Sol, município de Normandia, em Roraima, é composta por 56 famílias e um total de 151 pessoas afetadas pela exploração de minério por garimpo.
A atividade ilegal divide opiniões. Parte dos moradores defendem a exploração, com a justificativa de uma forma de subsistência, e a outra parte se preocupa com os malefícios que provoca ao meio ambiente e às comunidades indígenas como um todo. Nas proximidades das comunidades Raposa I e Raposa II, existe a “Serra do Atola” onde os garimpos 01, 02, 03 e 04 se instalaram.
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