Em vez de punir os Aikewara, Justiça deve obrigar Dnit a dialogar para evitar que direitos indígenas sigam sendo violados, defende MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta terça-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a suspensão de decisão da Justiça Federal no Pará que impediu os indígenas Suruí Aikewara de ocuparem a rodovia BR-153.
A ocupação mais recente ocorreu entre os dias 14 e 19 deste mês, em protesto contra a falta de medidas para a redução dos impactos causados aos indígenas pela construção das BRs 230 e 153.
A execução das medidas é obrigação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Em vez de cumprir essas obrigações, o Dnit preferiu entrar na Justiça contra o protesto indígena.
O pedido do MPF é que a decisão que impede a ocupação da BR-153 fique suspensa até que seja realizada audiência de conciliação em que o Dnit se comprometa a apresentar cronograma razoável para a execução das ações de minimização de danos socioambientais.
Saiba mais – A decisão judicial contra a ocupação da BR-153 ocorrida entre os últimos dias 14 e 19 determinou a retirada dos indígenas inclusive por meio do uso de força policial, se for preciso.
Também foi determinada a aplicação de multa diária aos indígenas de R$ 1 mil em caso de nova ocupação da rodovia federal.
À imprensa da região, os indígenas informaram que vão reocupar a rodovia caso não tenham suas demandas atendidas.
No recurso ao tribunal, o procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira destacou que o uso da força policial para a retirada dos indígenas pode gerar um conflito desnecessário.
O MPF também ressalta que a multa prevista é muito alta para a comunidade indígena, de grande vulnerabilidade social e financeira.
Processo originário nº 1005080-59.2021.4.01.3901 – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA)
Ministério Público Federal no Pará – MPF
Assessoria de Comunicação