Proteção dos direitos humanos e resposta a violações é o foco de duas cartilhas publicadas na terça-feira (5)
Após oferecer cerca de 900 mil atendimentos na fronteira e interiorizar mais de 56 mil migrantes e refugiados venezuelanos por meio da Operação Acolhida, o Governo Federal deu mais um passo para garantir qualidade no acolhimento a indígenas venezuelanos. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou, na terça-feira (5), duas cartilhas com orientações sobre o trabalho social e a proteção comunitária voltados para pessoas indígenas refugiadas e imigrantes.
O objetivo das publicações é apoiar gestores da assistência social a estruturar suas políticas de atendimento de forma efetiva, garantindo a proteção dos direitos dos venezuelanos. Além disso, com as cartilhas, o MMFDH busca ajudar na prevenção de violações de direitos dentro e fora das comunidades e na formulação de respostas, por meio do processo de proteção comunitária.
Saiba mais sobre as duas publicações:
Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante
Este documento reúne subsídios para o trabalho voltado às pessoas em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos. “A garantia de acesso à política de assistência social para todas as pessoas que dela necessitem é um dever do Estado e um direito da população. Esse acesso não pode ser restringido por discriminações contra mulheres, pessoas LGBT ou por cor ou etnia/raça, idade, religião, região de origem, condição física ou de saúde, entre outras”, declara o guia.
Guia de Proteção Comunitária de Pessoas Indígenas, Refugiadas e Imigrantes
Nesta cartilha, o MMFDH afirma que a garantia dos direitos humanos passa pela atenção às especificidades dos grupos que vivem no Brasil e que a oferta de serviços públicos deve considerar crenças, formas de organização e visões desses grupos. A cartilha oferece diretrizes sobre possibilidades de prevenção e resposta a violações de direitos dentro e fora das comunidades, por meio do processo de proteção comunitária: “Apesar de ter como recorte a população indígena, refugiada e imigrante, ela pode ser considerada também para trabalho com outros perfis”.
Com informações do MMFDH – PUBLICADO POR: GOVERNO DO BRASIL
Deixe um comentário