Pará – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) a inclusão da Terra Indígena Trincheira Bacajá, do povo Mebengokre-Xikrin, bem como de todos os indígenas desaldeados da Volta Grande do Xingu, no processo de licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande, da mineradora canadense Belo Sun.
Para isso, as comunidades deverão fazer parte dos Estudos de Impacto Ambiental do Componente Indígena (EIA-CI), observando-se o direito à consulta livre, prévia e informada.
Leia a íntegra da recomendação
Segundo a recomendação, a Licença Prévia do Projeto Volta Grande foi emitida pela Semas sem a devida realização dos estudos de impacto do componente indígena e sem a avaliação do órgão indigenista sobre o prognóstico de impactos aos povos indígenas, o que violou o princípio do devido processo de licenciamento ambiental diante da impossibilidade de se atestar a viabilidade socioambiental do empreendimento.
O empreendimento Volta Grande de Mineração, da mineradora Belo Sun, visa implementar a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil. Um parecer elaborado por especialista e anexado ao processo afirma que a barragem de rejeitos do projeto foi desenhada sem qualquer critério de segurança sísmica e sem estudo de sismicidade local ou regional. Os próprios estudos ambientais do empreendimento preveem o risco de rompimento da barragem durante as fases de operação e fechamento, categorizando-o como risco alto.
Os autores do documento afirmam ainda que já houve no Brasil 15 episódios de falhas de barragens de rejeitos, sendo os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho considerados os piores desastres ambientais ocorridos no país.
Por fim, a DPU requisitou à Semas que declare a nulidade da Licença Prévia em decorrência da ausência de estudos de impacto ambiental do Componente Indígena (EIA-CI) e suspenda a continuidade no licenciamento ambiental de Belo Sun, até que seja realizada a consulta livre, prévia e informada do povo Mebengokre-Xikrin e dos desaldeados. A Defensoria solicitou que as instituições enviem informações, em 15 dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação.
O documento, enviado em 4 de outubro, foi assinado pelos defensores públicos federais Francisco de Assis Nascimento Nóbrega e Wagner Wille Nascimento Vaz, defensor regional substituto de Direitos Humanos da DPU no Amapá e Pará, e pela defensora pública federal Elisângela Machado Côrtes, defensora regional de Direitos Humanos do Amapá e Pará.
*Com informações do Instituto Socioambiental (ISA)
CDR/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
PUBLICADO POR: DPU
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