Julgamento será reaberto quarta-feira para leitura de voto do relator

Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possível votação do chamado Marco temporal indígena. Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (2) a fase de sustentações orais do julgamento pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. O julgamento será retomado na quarta-feira (8), quando será iniciada a leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin. A análise do caso já dura três sessões. 

O julgamento está sendo acompanhado por cerca de 6 mil indígenas de 170 etnias, que estão acampados em Brasília desde a semana passada.

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pelo instituto de meio ambiente do estado.

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Na sessão desta quinta-feira, entidades e sindicatos de produtores rurais se manifestaram a favor do marco temporal.

Para Rudy Ferraz, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o marco garantirá segurança jurídica. “O marco temporal é uma interpretação possível no texto constitucional que traz segurança jurídica, balizas para garantir a implementação das demarcações de terras indígenas ocupadas”, afirmou.

Na sessão de ontem (1º), entidades que atuam em defesa dos indígenas se manifestaram contra a tese.

Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, no caso concreto, a favor da posse de terras do povo Xoklen. No entanto, Aras disse que o Supremo definiu que o marco temporal deve ser observado quando julgou o caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.

“Quem logrou terra indígena antes de 5 de outubro de 1988 não as recebeu do constituinte. A ordem jurídica constitucional antecedente também assegurava a posse dos índios sobre suas terras. Da mesma forma, o constituinte não deu salvo conduto para ocupar qualquer terra no Brasil, sobretudo as que jamais ocuparam.”, afirmou o procurador.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Publicado em 02/09/2021 – 18:43 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Edição: Maria Claudia – AGÊNCIA BRASIL – EBC