Decisão considerou essencial presença para garantir eficácia das intervenções e contribuir com informações para auxiliar na operação
Seguindo posicionamento em parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso garantiu a presença de um representante dos povos indígenas na tramitação do Plano Sete Terras Indígenas, que prevê a retirada de garimpeiros e invasores dos territórios Araribóia, Karipuna, Kayapó, Munduruku, Trincheira Bacajá, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami. Por determinação da Suprema Corte, o plano tramita sob sigilo para que sejam resguardadas informações estratégicas e não seja comprometido o sucesso da operação.
O pedido de acesso aos autos foi requerido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que protocolou a petição no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, na qual reivindica diversas medidas emergenciais para proteger os povos indígenas dos danos da covid-19. Para a Apib, o sigilo processual não é um problema para os povos indígenas por serem a parte mais interessada na concretização do plano, e, por isso, a entidade argumentou que deveriam estar representados para garantir a efetividade das ações. A Apib destacou que apenas os povos indígenas têm total domínio das informações sobre os territórios, sendo assim, de extrema importância para o andamento da operação.
Em contrapartida, a União discordou da solicitação e alegou que as informações táticas não deveriam ser divididas, pois isso poderia colocar em risco a efetividade das operações, além da vida dos agentes em campo e da comunidade indígena. Outro aspecto pontuado foi que, em algumas das terras ocupadas, foi constatada a participação dos próprios membros da comunidade nas práticas ilegais, não sendo possível garantir que filiados da Apib não estejam incluídos nessa parcela. Para a União, o compartilhamento de certas informações consideradas relevantes para o aperfeiçoamento do plano seria o suficiente.
Todavia, a Polícia Federal (PF) forneceu novas informações que, conforme a decisão do ministro, foram essenciais para o acatamento do pedido da Apib. Entre as dificuldades citadas pelo órgão estão as limitações de recursos materiais e de pessoal, e os perigos para a integridade física dos agentes e das lideranças indígenas. Esses dados foram coletados por meio de relatos de ameaças, ataques e queimadas de residências de indígenas.
Para Barroso, os novos fatos apresentados pela PF apenas comprovam a tese da Apib, pois a participação de um membro no plano pode ser essencial para a proteção das vidas envolvidas. Na decisão, o ministro relator afirmou que a indicação de um representante, que se comprometerá a manter total sigilo, é a decisão mais diplomática, já que resguarda a confidencialidade dos autos, mas também conta com a importante contribuição da entidade indígena.
Sendo assim, o ministro Barroso deferiu o pedido de representação da Apib, conforme parecer favorável do órgão ministerial, assinado pela subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, que também coordena a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). No documento, ela observou que o próprio ministro, ao determinar o sigilo do plano, frisou a necessidade de se observar algumas diretrizes, entre elas, “a imprescindibilidade de diálogo intercultural, em toda questão que envolva os direitos dos povos indígenas”.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
PUBLICADO POR: MPF
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