A preocupação com a aprovação de políticas públicas voltadas para o uso sustentável dos biomas brasileiros é antiga e contínua. Por isso, estabelecer medidas que promovam a ampliação das áreas protegidas e o combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios florestais na legislação se tornou tema de debate no país, juntamente com a necessidade de conhecer e reconhecer a composição de cada bioma, para assim preservá-los. 

O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), traz no Projeto de Lei dos Biomas (PL 2844/2021) normas adequadas a todos os seis ecossistemas, impedindo ações que comprometam o meio ambiente. “A proposta tem aplicação e execução de âmbito nacional. Cria um fundo específico para apoiar projetos públicos e privados de modo a fomentar o desenvolvimento sustentável, coibindo ações que possam comprometer o meio ambiente nas regras do código florestal”, explicou o parlamentar.

Bioma é um conjunto de vida vegetal e animal, constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação que são próximos e que podem ser identificados em nível regional, com condições de geologia e clima semelhantes e que, historicamente, passaram pelos mesmos processos de formação da paisagem, resultando em uma diversidade de flora e fauna própria. Em nosso país podemos encontrar seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. Além da importância como recursos naturais, os biomas têm destaque como ambientes de riqueza natural do planeta.

A delimitação dos biomas configura um importante instrumento na formulação de políticas públicas ambientais e sociais específicas. Globalmente, em vários setores, nota-se a valorização dos capitais social, biológico e natural. No Brasil, não tem sido diferente, onde há uma preocupação crescente para utilização, cada vez mais responsável e efetiva, dos recursos naturais, com a garantia do desenvolvimento sustentável.

A garantia da segurança jurídica, portanto, é o principal alicerce para a continuidade de crescimento com sustentabilidade, baseado em uma norma única e ajustada ao ordenamento legal, hoje estipulado. Além da participação e contribuição de agricultores, pecuaristas e extrativistas na conservação socioambiental.

Características dos biomas no Brasil

Bioma Amazônico é o maior do país, num território de 4,196.943 milhões de km². O Bioma Cerrado é o segundo maior e ocupa uma área de cerca de 2 milhões de km², o que corresponde a aproximadamente 22% do território nacional. O Bioma Mata Atlântica, que segundo o IBGE ocupa cerca de 13% do Brasil, e a maior densidade populacional, abriga mais de 50% da população brasileira. O Bioma Caatinga, ocupa cerca de 11% do território e é localizado na região nordeste – é um bioma exclusivamente brasileiro. O Pampa é restrito ao estado do Rio Grande do Sul e ocupa uma área de 176.496 km², o que corresponde a 2,07% do território brasileiro. Por último temos o Pantanal, o menor bioma brasileiro, mas uma das maiores áreas úmidas do mundo, configura uma ligação entre o Cerrado e a Amazônia.

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), os produtores rurais preservam em suas propriedades 218.245.801 de hectares, o correspondente a 25,6% de todo o território brasileiro, em todos os biomas. Isso somado às Unidades de Conservação (10,4%), às Terras Indígenas (13,8%), e as terras devolutas e não cadastradas (16,5%), temos um percentual de preservação total de 66,3% do território nacional.

Importante considerar que o Brasil continua sendo um dos países produtivos que mais preserva suas matas nativas. No entanto, após a aprovação do Código Florestal, diversos dispositivos são questionados judicialmente, por se sobreporem às legislações existentes, que já tratavam dos biomas. “Precisamos urgentemente ajustar as políticas públicas ambientais desses biomas a este importante instrumento legal em vigor”, explica o deputado Sérgio Souza.

O Projeto de Lei dos Biomas busca aprovação de políticas públicas voltadas para a uso sustentável dos ecossistemas brasileiros, com medidas que promovam o uso sustentável e a ampliação das áreas protegidas, além do combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios florestais.

Fundo Biomas

Poderão ser beneficiários dos recursos do “Fundo Biomas” projetos apresentados ou executados por particulares, órgãos públicos, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil de interesse público, que desenvolvam ações de conservação e uso sustentável da vegetação nativa e demais elementos da biodiversidade.

O Fundo irá contemplar áreas como: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação e dos demais elementos da biodiversidade; disseminação e adoção de boas práticas agronômicas no desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária, e recuperação de áreas desmatadas.

por rafaelpacheco

PUBLICADO POR:   FRENTE PARLAMENTAR AGROPECUÁRIA