O ministro considerou que a participação de um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que deverá guardar sigilo das informações, não comprometerá a efetividade do plano e será importante para a proteção dos indígenas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a participação de um representante dos povos indígenas na tramitação do Plano Sete Terras Indígenas, que ocorre em autos sigilosos e separados da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, cujo objeto é o isolamento de invasores nas Terras Indígenas Arariboia, Karipuna, Kayapó, Mundurucu, Trincheira Bacajá, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami. A tramitação sigilosa foi requerida pela Polícia Federal (PF) para preservar informações de inteligência e estratégias de atuação, cujo segredo seria imprescindível ao sucesso das operações.
Efetividade
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das autoras da ADPF, argumentou que não se opõe ao sigilo. Mas, por ser a principal interessada na efetividade do plano, deveria participar dele, a fim de garantir a efetividade das intervenções. Outro argumento foi o de que pode contribuir com informações relevantes e conhecimento dos territórios onde as operações deverão acontecer.
Sigilo
O Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à participação da Apib, desde que se limite a apenas um representante, que deverá se responsabilizar por assegurar o sigilo das informações a que tiver acesso.
Risco
A União, por outro lado, alegou que as informações de inteligência não deveriam ser compartilhadas, sob pena de colocar em risco a efetividade das operações e, também, a vida dos agentes públicos e dos membros das comunidades. Outra alegação foi a de que, em algumas Terras Indígenas, se verificou a participação de membros das próprias comunidades em atividades ilegais e que nada garante que associados da Apib não possam estar envolvidos. Ainda de acordo com a União, a não participação da representação indígena nos autos sigilosos não impede o compartilhamento das informações relevantes para o aperfeiçoamento do plano.
Dificuldades
Por meio de ofício, a Polícia Federal informou ao ministro Barroso as dificuldades enfrentadas na realização das operações de isolamento de invasores, como as limitações de recursos materiais e humanos, os riscos para a integridade dos agentes do Estado e a grande preocupação quanto à garantia da vida e da integridade de lideranças indígenas. O órgão confirmou relatos de ameaças, ataques a pessoas e bens e queimada de residências de indígenas.
Fato novo
Em sua decisão, Barroso afirmou que as informações sobre a dificuldade de proteção de lideranças indígenas relatadas pela PF constituem fato novo, que desconhecia, mas corroboram a preocupação da Apib e sugerem que sua participação nos autos sigilosos pode ser fundamental para a proteção da vida dos envolvidos. Para o relator, a prestação de informações em abstrato, como sugerida pela União, dificilmente será eficaz, sem considerar as comunidades específicas e as estratégias de que se pretende fazer uso nas intervenções concretas.
Barroso assinalou que a indicação, pela Apib, de um representante, que prestará compromisso de manutenção do sigilo, parece conciliar a necessidade de preservação das informações de inteligência com a importância da contribuição da entidade, em especial para a proteção das lideranças.
Leia a íntegra da decisão – Processo relacionado: ADPF 709
Foto: Felipe Werneck/Ibama
PUBLICADO POR: STF
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