A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) emitiram nota técnica nesta semana pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 177/2021, que autoriza o presidente da República a denunciar a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado estabelece um consenso internacional a respeito dos direitos dos povos indígenas e tribais nos Estados em que vivem e as responsabilidades dos governos de proteger esses direitos.
A Convenção 169 foi editada em 1989 pela OIT e ratificada pelo Brasil em 2002. Ela garante aos povos indígenas o direito à consulta livre, prévia e informada sobre temas que afetem essas populações. O tratado é um instrumento essencial para a proteção dos direitos dos povos indígenas. Ao denunciar a convenção, o Brasil estaria se desobrigando a acatar as recomendações do tratado.
Na nota técnica, os procuradores sustentam que eventual denúncia da convenção só poderia ocorrer em 2023 e apontam que ela está plenamente alinhada com a Constituição Federal, ao ressaltar o caráter plural da sociedade brasileira e garantir a deferência a modos de vida, saberes, seres e instituições como fator essencial ao desenvolvimento sustentável e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
“A Convenção nº 169 respeita a autoafirmação dos grupos, conferindo-lhes autonomia, porque entende que esta decorre de processos históricos e de conflitos nos quais as identidades sobressaem, em nada se assemelhando a separatismo ou abdicação da soberania nacional, tampouco a mecanismos aptos a ‘fraudar’ ou ‘criar’ grupos”, destaca a nota.
Além dos aspectos legais e constitucionais, as entidades ainda elencam os efeitos devastadores para os povos indígenas da liberação da exploração econômica dos seus territórios sem o devido amparo legal estabelecido pela Convenção 169.
“A paralisação de obras consideradas necessárias ao desenvolvimento nacional não pode, por si só, servir de argumento para a denúncia da Convenção nº 169, pois revela, em verdade, a incapacidade dos entes estatais de construir espaços reais de participação dos povos por elas impactados, como lhes impõe a ordem jurídica vigente”, afirma.
A Convenção 169 trata da situação de comunidades tradicionais e de mais de 5.000 povos indígenas, constituindo uma população de mais de 370 milhões de pessoas, que vivem em mais de 70 países em todas as regiões do mundo.
A Convenção 169 baseia-se no respeito às culturas e aos modos de vida dos povos indígenas e comunidades tradicionais e reconhece os direitos deles à terra e aos recursos naturais, e a definir suas próprias prioridades para o desenvolvimento. A Convenção Nº 169 busca superar práticas discriminatórias que afetam os povos indígenas e assegurar que participem na tomada de decisões que impactam suas vidas. Dessa forma, os princípios fundamentais de consulta e participação constituem a pedra angular da Convenção.
Confira a íntegra da nota: Nota_Técnica_-_PDL_177_-_C_169_-_final
PUBLICADO POR: FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
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