O condutor e a carga foram encaminhados à Secretaria Municipal De Meio Ambiente (SEMMA).
O flagrante ocorreu durante fiscalização de rotina no km 337, da BR-155, quando uma equipe da PRF abordou um caminhão que realizava o transporte de 21,95m³ de madeira.
Durante o processo de fiscalização, os policiais pediram ao condutor que apresentasse o documento fiscal da madeira, o mesmo relatou que não havia nenhum documento que provasse a origem legal da madeira.
O condutor e a carga foram encaminhados à Secretaria Municipal De Meio Ambiente (SEMMA) para as medidas administrativas cabíveis. Também foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do autor.
PUBLICADO POR: PRF
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