O Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo na Justiça Federal de Itaituba pedindo a suspensão de todas as permissões para extração, comércio e exportação de ouro na região sudoeste do Pará, que abrange os municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, onde, nos últimos dois anos, uma escalada de invasões e violências foi promovida por quadrilhas de garimpeiros ilegais. Afetando gravemente terras indígenas dos povos Munduruku e Kayapó, o garimpo criminoso fez da região a principal fonte de ouro ilegal no país.

Foto: Vinícius Mendonça/arquivo Ibama 2018 – licença CC BY-SA 2.0 – Postada por: MPF PA

Estudo inédito feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em cooperação com o MPF aponta que, apenas em 2019 e 2020, os três municípios concentraram 85,7% das ocorrências de esquentamento de ouro no país, prática em que o minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações fraudulentas de origem. De acordo com o estudo, foram 5,4 toneladas de ouro ilegal que entraram no sistema financeiro dessa maneira nos últimos dois anos

“Da produção de 30,4 toneladas de ouro do Estado do Pará, no período de 2019 a 2020, ao menos 17,7 toneladas (58,4%) foram extraídas com falsa indicação de origem, seja pelas evidências de extrapolação dos limites autorizados para a lavra pela Agência Nacional de Mineração, seja pela indicação de áreas de floresta virgem como origem do ouro. Esta última modalidade de fraude, aqui denominada de esquentamento chapado, viabilizou a introdução em circulação de 5,4 toneladas de ouro de origem ilegal (quase 18% do total produzido pelo Estado do Pará) apenas nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, onde se situam terras indígenas dos povos Munduruku e Kayapó”, narra a ação judicial.

Economia corrompida – Para o MPF, a cadeia de produção e circulação de ouro de garimpo na região de Itaituba está completamente comprometida pela livre atuação de quadrilhas “que vem fomentando todo tipo de criminalidade, ameaças e violências contra os direitos existenciais de populações vulneráveis, bem como promove a desestruturação social e política desses grupos”.

“Como ficará adiante demonstrado, esse estado de coisas ilegal e inconstitucional, em que se permite que o ouro lavrado criminosamente em terras indígenas ingresse no mercado regular, é de conhecimento e resulta diretamente de ações e omissões deliberadas por parte dos réus, já apontadas pelo MPF em atuações antecedentes, sem que nenhuma medida corretiva tenha sido tempestiva ou eficazmente adotada pelo poder público”, afirmam os procuradores da República.

O MPF considera que, diante da inação do governo federal no combate à ilegalidade dentro da cadeia econômica do ouro, “impõe-se a salvaguarda dos valores existenciais dos povos originários em detrimento dos valores patrimoniais em conflito, ao menos enquanto o estado não indica, de forma programática e sindicável, atuações concretas aptas a solucionar, ou ao menos mitigar, o problema dentro de prazo razoável”. São réus na ação a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen).

De acordo com a Constituição e a legislação brasileira, compete à ANM e ao Bacen autorizar e fiscalizar a extração e o comércio de ouro no país. A União é a detentora dos recursos minerais em seus territórios e não pode favorecer a garimpagem nas terras indígenas, pelo contrário, lhe cabe proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Para o MPF, está “provado que os réus, por sua omissão ilegal e inconstitucional, promovem a irrigação do mercado com ouro de origem ilegal extraído de terras indígenas e que compactuam, portanto, com a prática sistemática e generalizada da fraude denominada esquentamento de ouro, relegando os povos indígenas às ameaças e violências decorrentes da cobiça e da sanha exploratória de invasores, mineradores ilegais, e criminosos”.

Audiência de justificação – O MPF pediu a suspensão de todas as permissões de lavra garimpeira vigentes em Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, de todos os efeitos das autorizações administrativas concedidas a distribuidoras de títulos e valores imobiliários, empresas comerciais e ouro e quaisquer outros agentes, pessoa física ou jurídica, que negociem com ouro.

Antes de decidir sobre o pedido, o MPF requisitou à Justiça que promova uma “audiência de justificação prévia designada para apresentação do estudo Legalidade da produção de ouro no Brasil, ocasião em que os réus poderão demonstrar, de forma programática e sindicável, a adoção de medidas concretas aptas a solucionar o problema, ou ao menos mitigá-lo sensivelmente, dentro de prazo razoável”.

A ação aponta 11 medidas que devem ser tomadas pelas autoridades para evitar a suspensão total do comércio de ouro na região, a começar pelo acatamento pacífico e ordeiro das ordens de desintrusão das terras indígenas emanadas pela Justiça Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que até agora vem sendo descumpridas por investidas violentas de garimpeiros ilegais e compradores de ouro que, unidos, atacam as operações policiais.

O MPF requer ainda que o governo federal comprove a retomada e a manutenção das ações de desintrusão das terras indígenas determinadas pelo STF e pela Justiça; a alocação de forças de segurança na região do município de Jacareacanga para assegurar o pleno exercício das liberdades individuais e a proteção dos indígenas incluídos no programa de proteção aos defensores de direitos humanos; e que o governo se abstenha de fazer quaisquer encontros, reuniões, tratativas, negociações, oferecimentos de vantagem, compromissos ou outros acertos que digam respeito à garimpagem em terra indígena.

Caberá ao governo federal, à ANM e ao Bacen comprovar ainda a elaboração e execução de sistemas de certificação de origem e de rastreabilidade do ouro, bem como a instituição da nota fiscal eletrônica do ouro. Até agora, o Brasil não possui nenhum sistema eletrônico de controle do ouro que circula no país. Se todas as medidas não forem comprovadas, pede o MPF que a Justiça então determine a suspensão de toda a extração e circulação de ouro na região.

O estudo da UFMG – Além de detalhar a extensão das ilegalidades que envolvem o comércio de ouro no Brasil, o estudo que embasa parte da ação judicial do MPF aponta a conexão direta com a explosão do desmatamento na região amazônica. O sistema de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Deter identificou 21 mil hectares de desmatamento para mineração em 2019 e 2020, sendo 84% dessa área localizada no estado do Pará, 7% em Mato Grosso e 6% no Amazonas.

Elaborado através de acordo de cooperação técnica entre a UFMG e o MPF, o estudo denominado “Legalidade da produção de ouro no Brasil”, desenvolveu um protocolo para a identificação de evidências de irregularidades na produção de ouro, que se fundamenta no cruzamento de imagens de satélite, de algoritmos de classificação de uso do solo elaborados pela Agência Espacial Europeia, de dados georreferenciados do Inpe, de dados oficiais da ANM, situando espacialmente os polígonos em que incidentes requerimentos de pesquisa e de títulos minerários, e de dados da CFEM (Contribuição Financeira por Exploração Mineral), registrando as quantidades de ouro introduzidas no mercado nacional, a identidade dos respectivos compradores e os títulos de lavra que embasariam a extração do minério.

Dessa análise, concluiu-se que, em 2019 e 2020 foram comercializadas 174 toneladas de ouro em território nacional, das quais 69% originaram-se de concessões de lavras e 28% de permissões de lavra garimpeira. Desse total, ao menos 49 toneladas de ouro provieram de áreas com evidências de alguma forma de irregularidade.

O estudo categoriza três formas mais comuns de irregularidades. O ouro é extraído ilegalmente da floresta e, ao ser comercializado nas ruas de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso através das DTVMs e seus representantes, tem a origem declarada em poligonais sem autorização vigente; ou tem a origem declarada em poligonais onde a exploração é proibida, como as terras indígenas; ou tem a origem declarada em poligonais que nunca foram exploradas, o que se verifica nas imagens de satélite. As análises empreendidas pela UFMG a partir das bases de dados e da metodologia citada demonstraram que cerca de 90% do ouro irregular explorado entre 2019 e 2020 teve origem na Amazônia Legal.

A violência e os danos do garimpo nas terras indígenas – “Ao adquirirem ouro ilegal, de modo intencional ou não, DTVMs, pessoas físicas e empresas comerciais não autorizadas pelo Bacen a negociar com ouro terminam por retroalimentar a criminalidade mediante o financiamento de novas invasões de terras, aliciamento de indígenas, aquisição de maquinário de garimpo, aeronaves, combustíveis e até mesmo a contratação de milicianos armados, profissionais liberais e de lobistas para atuar no meio político em prol da liberação de mais áreas para a atividade”, narra a ação do MPF.

O círculo vicioso do garimpo ilegal vem produzindo conflitos graves e cenas de violência na região que escalaram no primeiro semestre de 2021. “Foi nesse contexto de retroalimentação da atividade criminosa que, no dia 19 de março de 2021, por exemplo, deu-se a tentativa de invasão do Igarapé Baunilha, na Bacia do Rio Cururu, berço de vivência do povo Munduruku. O rio Cururu fica na porção oeste do território, ainda  preservada, e guarda aldeias importantes, como a aldeia Missão São Francisco. Os Mundurukus consideram que a destruição dessa bacia pela mineração ilegal pode significar o fim da vida indígena na região”, conta o MPF.

A investida de mineradores ilegais rumo à Bacia do Rio Cururu, soube-se depois, persistiria financiada e articulada por vendedores de máquinas, compradores de ouro, donos de postos de combustíveis e outros beneficiados pelo dinheiro do esquentamento. Para o MPF, está comprovado que é a livre oferta de oferta ouro de origem ilegal que estimula as invasões nas terras indígenas, o que exige a adoção de medidas que impeçam a entrada do ouro esquentado no mercado financeiro.

“Além da amplamente noticiada expansão de 363% nos índices de desmatamento nas referidas terras indígenas (Munduruku e Sai Cinza), a atividade garimpeira vem provocando a contaminação dos indígenas por mercúrio em níveis alarmantes, bem superiores aos valores de segurança fixados pela Organização Mundial da Saúde, e comprometendo sua segurança alimentar e nutricional”, diz o MPF, que também informou à Justiça investigar diversas denúncias de exploração sexual de mulheres e crianças e de tráfico de armas e de drogas, associados à atividade garimpeira.

Para o MPF, o fortalecimento do crime organizado no território Munduruku acontece sob o olhar do estado brasileiro, que não tem sido minimamente capaz de agir de forma eficiente e coordenada na repressão às atividades criminosas nas Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza. Nos últimos meses, a região de Jacareacanga/PA, onde se concentra a maior parte do povo indígena Munduruku, tem sido palco de conflitos cada vez mais violentos.

“O fato de a União (por meio da FAB), por outro lado, conduzir mineradores ilegais e pessoas denunciadas por crimes para reuniões em Brasília, mas, ao mesmo tempo, se omitir e tolerar que indígenas contrários ao garimpo ilegal tivessem suas casas incendiadas e fossem impedidos de se locomover, às suas próprias expensas, para se manifestar na capital da República, para além de um simbolismo muito grande, revela uma plêiade de atos administrativos anti-isonômicos que coloca em proeminência os interesses de grupos econômicos em detrimento dos direitos existenciais dos povos indígenas, notadamente o povo Munduruku”, sustenta a ação do MPF.

Íntegra da ação judicial

Processo no. 1001432-50.2021.4.01.3908

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação