A utilização de técnicas de sensoriamento remoto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) permitiu uma economia de cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos desde a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 9/2020, em abril do ano passado. A norma da Funai possibilitou o emprego da tecnologia como ferramenta de apoio nas análises de reconhecimento de limites cartográficos de Terras Indígenas.

Foto: Mário Vilela/Funai

“A publicação da IN 9/2020 propiciou à Funai fazer uso das melhores tecnologias atualmente existentes de imagens de satélite de alta resolução disponibilizadas pelo Governo Federal, permitindo maior segurança nas análises cartográficas, rapidez na entrega dos trabalhos e eficiência na utilização de recurso públicos”, ressalta o presidente da Funai, Marcelo Xavier.

Antes da IN 9/2020, os estudos de definição dos limites das Terras Indígenas exigiam deslocamentos e viagens para obtenção de dados em campo, o que gerava despesas com transporte, diárias, passagens e combustível. “As análises, que delongavam meses para serem concluídas, com a previsão normativa do uso de sensoriamento remoto passaram a serem concluídas em poucos dias, reduzindo também o tempo de resposta da fundação”, destaca o coordenador-geral de Geoprocessamento da Funai, Evandro Marcos Biesdorf.

“O ganho de eficiência promovido pela IN 9/2020 em termos de recursos financeiros poderá ser revertido em ações voltadas às comunidades indígenas, como a promoção da autonomia e do etnodesenvolvimento nas aldeias e a garantia da segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social”, pontua o presidente da Funai.

IN 9/2020

A Funai tem acumulado avanços na área de gestão territorial por meio da IN 9/2020. A normativa tem permitido solucionar conflitos fundiários, além de garantir maior segurança jurídica e agilidade aos trabalhos da Funai.

“Com a norma, só permanecem no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. Isso traz segurança jurídica e contribui para pacificar os conflitos por território no campo. O papel da Funai, enquanto instituição defensora da legalidade e do interesse público, é cumprir a Constituição Federal e dar dignidade às comunidades indígenas”, destaca Xavier.

A IN 3/2012, revogada pela IN 9/2020, permitia que propriedades privadas ficassem impedidas de cumprirem a determinação legal da certificação do georreferenciamento via Sigef mesmo em áreas cujos processos demarcatórios não haviam sido homologados. A IN 9/2020 sanou esta inconstitucionalidade, trazendo solução a um longo impasse e respeitando o devido processo legal.

Geoprocessamento

A Coordenação-Geral de Geoprocessamento (CGGeo) da Funai é reconhecida como polo de excelência técnica nas áreas de cartografia, geodésia e georreferenciamento no âmbito da fundação. A área atua no apoio das ações institucionais de proteção territorial e gestão ambiental de Terras Indígenas por meio da utilização de equipamentos de localização e de georreferenciamento, ferramentas computacionais, imagens de alta resolução espacial e uma ampla e robusta base de dados geoespaciais.

“A CGGeo atua principalmente com georreferenciamento de Terras Indígenas, geoprocessamento de informações, análises e produções de peças cartográficas, bem como modelagem, desenvolvimento, implantação e manutenção do banco de dados geográficos de apoio a toda a Funai”, salienta Evandro Marcos Biesdorf.

“A coordenação possui participação relevante no apoio ao planejamento, a tomadas de decisões e à regularização fundiária, visto que possibilita a utilização de informações geoespaciais precisas que contribuem para a regularização fundiária dos territórios indígenas, o que aumenta a segurança jurídica da governança fundiária brasileira”, completa o coordenador-geral de Geoprocessamento da Funai.

Assessoria de Comunicação/Funai