O CTI repudia veementemente as declarações do coordenador regional da Funai no Vale do Javari que incitam os Marubo a “meter fogo nos isolados”.
As afirmações de Henry Carlles Lima da Silva atentam contra a vida e integridade dos povos indígenas isolados, violando os mais fundamentais princípios de direitos humanos e diretrizes consagradas nacional e internacionalmente em relação a esses povos. Além de demonstrarem total desconhecimento sobre as especificidades e a sensibilidade envolvidas na proteção desses povos, são frontalmente contrárias às políticas públicas indigenistas adotadas desde o final da década de 1980 pelo Estado brasileiro, por meio da própria instituição que o servidor representa.
À luz da Constituição Federal de 1988, o órgão indigenista passou a adotar uma politica de proteção pautada pelo respeito ao isolamento, voltada a assegurar a integridade da vida e dos territórios desses povos, abandonando antigas práticas de atração e contatos forçados.
É estarrecedor verificar que o coordenador regional da Funai na região defenda o extermínio de indígenas isolados, quando o papel primordial exigido do órgão em situações de tensão como a verificada atualmente na Terra Indígena do Vale do Javari é justamente evitar conflitos e assegurar a vida e integridade dos povos indígenas – isolados ou não. Essa postura é mais um reflexo evidente do processo de militarização da Funai, seu empobrecimento técnico e aparelhamento político, em que a visão de especialistas e indigenistas experientes não tem nenhum espaço e que a missão institucional do órgão é subvertida.
Nos solidarizamos com as manifestações da Organização das Aldeias Marubo do Rio Ituí, dos demais povos do Vale do Javari e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira. Exigimos a imediata exoneração do servidor em questão e apuração de eventual crime praticado pelo mesmo, bem como a adoção de medidas que garantam efetivamente a segurança e integridade dos indígenas isolados, dos Marubo e demais povos indígenas do Vale do Javari.
Centro de Trabalho Indigenista, 23 de julho de 2021.
PUBLICADO POR: CTI CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA
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