A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 623/2021, que aprova regras específicas para a utilização de áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal para pouso e decolagem de aviões. O objetivo é viabilizar o atendimento emergencial e humanitário de comunidades isoladas.
A medida implementada pela ANAC contribui para o transporte aéreo durante a pandemia do novo coronavírus em locais de difícil acesso. Ela poderá ser utilizada no período em que perdurar a emergência de saúde pública no Brasil.
O foco da Resolução nº 623/2021 são as entidades públicas de qualquer esfera federativa, como municípios, estados, União, autarquias e fundações, que poderão contratar táxi-aéreo para realização dessas operações em áreas não atendidas por aeródromos cadastrados. Para isso, esses entes devem enviar à ANAC o Termo de Responsabilidade e observar os critérios e requisitos contidos no próprio documento e na Resolução.
Para auxiliar os entes interessados na obtenção da liberação das áreas não cadastradas para pouso e decolagem na Amazônia Legal, a ANAC elaborou um manual detalhado, explicando os procedimentos a serem seguidos para realização dessas operações.
O manual contém orientações sobre como enviar o Termo de Responsabilidade para a ANAC, quais são os requisitos e exigências necessárias para realização das operações, informações sobre como consultar se uma empresa aérea está habilitada para realizar esse tipo de operação, além de informações relevantes para o operador aéreo.
Espera-se, com essa medida, que municípios, estados, autarquias, fundações ou mesmo órgãos da União consigam facilmente enviar à Agência os Termos de Referência e iniciar as operações nas localidades que necessitarem ser atendidas de forma emergencial.
A ação compõe o quadro de ações do Voo Simples, programa criado para simplificar e desburocratizar a aviação civil brasileira, com foco na aviação geral. Para saber mais sobre o Programa Voo Simples, confira o hotsite https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/voo-simples.
Atuação Interinstitucional da Funai
Em junho deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) homologou o aeródromo Zo’é, localizado na Terra Indígena de mesmo nome, no município de Óbidos, estado do Pará. A homologação é fruto do trabalho da Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) em articulação com diferentes órgãos.
A documentação foi apresentada ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e à Anac, a qual procedeu a homologação da pista, possibilitando seu funcionamento regular. “A pista existe há anos, mas dependia de regularização. A homologação do aeródromo é exemplo do firme trabalho da atual gestão da Funai no sentido resolver uma série de problemas do órgão que se arrastavam por anos. Diversas pendências estão sendo resolvidas com muito esforço e empenho, sempre com base na segurança jurídica e no interesse público”, destaca o presidente da Funai, Marcelo Xavier.
A servidora da Funai Hilda Azevedo esteve à frente da homologação e pontuou que a fundação já está trabalhando para homologar pistas de pouso em outras Terras Indígenas, destacando também a complexidade do processo. “A fundação tem promovido a articulação com vários órgãos governamentais para viabilizar a regularização de outras pistas a partir do apoio dessas instituições, por exemplo, na disponibilização de aeronaves e de profissionais capacitados em cada etapa do processo, que exige alto rigor técnico e diversas articulações interinstitucionais”, comenta.
As pistas de pouso em Terras Indígenas são usadas para a realização de ações humanitárias, entre elas, a remoção emergencial de pacientes, a entrega de medicamentos e suprimentos e a mobilização de equipes de saúde, além de deslocamentos de indígenas em busca de serviços como operações bancárias e comerciais. As pistas também são importantes para as ações de órgãos ambientais e de segurança pública.
Assessoria de Comunicação / Funai
com informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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